Lei nº 557, de 17/05/1950

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel na cidade de João Ribeiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Fundação Cassiano Campolina o prédio e o respectivo terreno do antigo grupo escolar da cidade de João Ribeiro, que se destinarão ao funcionamento do Ginásio Nossa Senhora das Brotas ou a outro estabelecimento de ensino secundário.

Art. 2º - A doação terá a cláusula de inalienabilidade e os bens voltarão à propriedade do Estado, caso se destinem a outros fins, indenizados a reconstrução e acréscimos que houver.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto