LEI nº 556, de 30/08/1911

Texto Original

Dispõe sobre a divisão administrativa do Estado e contém outras disposições.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A divisão administrativa do território do Estado de Minas Gerais fica estabelecida pela designação dos municípios e distritos mencionados no quadro anexo.

Art. 2º - Ficam criados os seguintes distritos:

I - De Barreiros no município de Bocaiúva, com as seguintes divisas:

Da barra do córrego Embaiasaia no Jequitaí até a barra do córrego Corrente nesse mesmo rio; subindo o Corrente até a principal cabeceira e suas vertentes e daí, tomando pelos altos das serras Água-fria e Cabral, compreendendo todas as vertentes para o rio Jequitaí até a cabeceira do Embaiasainha; por este abaixo ao ribeirão Embaiasaia e daí, águas abaixo, até o Jequitaí.

II - De Pedras de Maria da Cruz, no município de Januária, formado de território desmembrado do distrito da cidade do mesmo nome, com as divisas seguintes:

Da barra do Palmeirinha, no rio São Francisco, até a barra do Mangaí nesse mesmo rio; pelo Mangaí acima até a cordilheira de Serras, por estas abaixo até a margem esquerda do Palmeira de Serras, por estas abaixo até a margem esquerda do Palmeirinha e por este abaixo até o ponto de partida.

III - Do Juramento, no município de Montes Claros, formado do território desmembrado do distrito do mesmo nome, com os seguintes limites:

Das nascentes do rio das Pedras e sua barra no rio Verde; por este abaixo até a confluência do córrego da Prata; desta à sua nascente e daí pela Serra, extremando com o distrito de Itacambira até o ponto de partida.

IV - De Bela Vista, no município de Vila Brasília, formado do território desmembrado do distrito da Vila do mesmo nome e com os seguintes limites:

Das nascentes do riacho do Campo à sua confluência com o Riachão e por este abaixo à barra do riacho das Pedras; por este acima às nascentes e destas em rumo direito à cabeceira do ribeirão do Ouro; por este abaixo até a descida da serra e por esta, acompanhando os limites do município de Montes Claros, até o ponto de partida.

V - Da Fortuna, no município de Sete Lagoas, com as seguintes divisas:

Da barra do ribeirão dos Macacos, no rio Paraopeba e por este acima até as divisas de Santa Quitéria; por estas até encontrar as do distrito de Buriti - no dito ribeirão e por este abaixo até o ponto de partida.

VI - Da Fama, no município de Alfenas, com as seguintes divisas:

Da barra do ribeirão da Cachoeira, com o Sapucaí e por ele acima atravessando a estrada que vai de Alfenas, Fama, seguindo o mesmo ribeirão até encontrar à esquerda um valo velho; por este acima até encontrar o do pasto do finado Thomaz Alves de Figueiredo; seguindo por este valo velho até o córrego que desce para a Fama e dele, em rumo ao alto da Capoeira; e daí em rumo ao rio Machado; por este acima até sua barra com o Córrego Andrequissé; por este acima até suas cabeceiras; daí ao espigão, procurando as do córrego do Brejinho e descendo por este até o ribeirão dos Porcos; por este até a barra do córrego das Furnas e subindo-o até as cabeceiras e destas até o espigão do Vagalume; daí às cabeceiras do córrego São José (o que tem por principais cabeceiras os córregos Paiva e Peneireiro) descendo por este até o rio Sapucaí e por este abaixo até o ponto de partida.

VII - Do Espírito Santo do Dourado, município de Sivianópolis, com as seguintes divisas:

Começam nas cabeceiras do rio Machado, nas atuais divisas com o distrito do Congonhal; seguem pela serra do Dourado, em divisas com o mesmo distrito e vão ao alto da serra do Catiguá; acompanham o alto desta serra, águas vertentes, até o alto da serra do Vira-Copos, daí, ao alto da serra do Palmital e pelo alto desta serra, também águas vertentes, até a estrada que vai ter no distrito de Machadinho; seguem pela dita estrada até a ponte sobre o rio Dourado; continuam pela referida estrada até as divisas entre José da Costa Rios e Adolpho Flávio Simões; seguem por essas divisas até o alto da serra dos Campos; continuam até o potreiro de José Garcia Machado, e pelas antigas divisas do distrito de que se desmembra até o ponto inicial.

VIII - De Paredes do Sapucaí, no município de São Gonçalo do Sapucaí, com as seguintes divisas:

Principiando na barra do ribeirão do Cubatão, no rio Sapucaí, subindo por este ribeirão até a cabeceira, daí pelas antigas divisas do distrito da cidade de Sapucaí com o de Pontal, até encontrar as de São Gonçalo com o município de Campanha, até o alto da serra de Santa Luzia; e voltando à direita por esta até o serrote que divide Posses e Boa Vista; e seguindo pelo dito serrote até o pico mais alto; daí voltando à esquerda por um espigão até o córrego do Piranga e por este abaixo até à barra do Corregozinho do Barro Preto e por este até a cabeceira, daí rumo ao alto do espigão; e voltando à direita pelo espigão até o açude da pedra da fazenda das Valias, atravessando este pelo espigão até o alto da Rozeta e voltando à direita pelo alto até frentear a barra do córrego da Cachoeira com o de Mafonde; e por este acima até à nascente; daí, à lage de pedra e desta rumo à grota do Goiabal e descendo pela grota e córrego até o rio Sapucaí; e por este abaixo até o ponto de partida.

IX - De Nossa Senhora da Conceição da Ponte Alta, no município de Campanha:

Começam as divisas deste município com os de Eloy Mendes e São Gonçalo do Sapucaí, na barra do ribeirão Barreto com o de São Domingos, com a que vem do Barreiro e daí segue São Domingos acima nas antigas divisas até o alto da serra de Santa Luzia, pelo espigão desta serra vai até o rumo da cabeceira do córrego dos Patos; por este abaixo até frontear as cabeceiras do córrego do Tijuco Preto e por este abaixo até encontrar as divisas do município Eloy Mendes, por onde vai a estrada, até o ponto de partida.

X - De Goianá, no município do Rio Novo, na povoação denominada Santo Antônio do Limoeiro, com as seguintes divisas:

Começam à margem direita do Rio Novo, nas proximidades e acima da Ponte do Campelo, sobre o mesmo rio, seguindo à direita a divisa do sítio de “Novatos” de propriedade de Samuel Carias, Antônio Hypólito e outros, até à fazenda de José Bernardo da Silva e seus filhos; seguindo a divisa desta fazenda até a fazenda do Carangola, de propriedade do Dr. José Marciano Loures, José Procópio Rodrigues Valle e outros; seguindo a divisa desta até a fazenda do Sarandi, de propriedade de Manoel Patrício Rodrigues Valle e José Ribeiro de Oliveira, seguindo a divisa desta até a fazenda da “Barra”, de propriedade de diversos; seguindo a divisa desta e de outras propriedades seguintes e anexas até à fazenda de D. Constança de Carvalho, hoje representada pelos seus herdeiros; seguindo a divisa desta até a fazenda dos “Dias” de propriedade de Manoel Luiz de Souza, Antônio Roiz Ribeiro e outros; seguindo a divisa desta até a fazenda da “Capoeirinha”, de propriedade do coronel Pedro Procópio Roiz Valle e filhos; seguindo a divisa desta até a fazenda do “Bom Jardim”, de propriedade do coronel Pedro Procópio Roiz Valle; seguindo a divisa desta até a fazenda da “Bonança”, de propriedade de Estanislau Rabello de Vasconcellos; seguindo a divisa desta até o sítio de Fernando Velloso Pires; seguindo a divisa deste até a fazenda da “Pedra Bonita”, de propriedade do Dr. Antônio Nogueira Penido; seguindo a divisa desta até a fazenda da “Liberdade”, de propriedade de Augusto Pacheco de Rezende; seguindo a divisa desta até a fazenda de “S. Leocádia”, de propriedade de Araújo & Irmão; seguindo a divisa desta até a fazenda dos “Theodoros”, de propriedade de diversos; seguindo a divisa desta até o Rio Novo e subindo por este até onde tem começo esta demarcação; limitam por um lado com o Rio Novo e Piau e por outros com Santa Bárbara, de São João Nepomuceno e Água Limpa de Juiz de Fora, pelas divisas existentes.

XI - De Cristiano Otoni, no município de Queluz com as seguintes divisas:

Começam na barra do rio Paraopeba, na nova divisa do distrito de São Caetano, sobe por esta até o alto do morro do Paraopeba e por este até a antiga estrada de rodagem, seguindo por esta até o Córrego do General, saltando este segue pela antiga estrada de rodagem até o córrego - Ribeirão do Inferno - por este acima até as divisas das terras da fazenda dos Macacos, seguindo estas divisas do distrito da cidade de Queluz até a antiga divisa da fazenda Água Limpa e seguindo por esta divisa a encontrar a divisa antiga das terras da fazenda de São Pedro, distrito de Santana, seguindo por esta divisa até a divisa do distrito do Glória - seguindo por esta até o alto da Serra do Pau Grande e por este até as divisas do distrito de Carandaí, seguindo estas até encontrar as divisas do distrito de São Caetano, até a antiga estrada de rodagem e por esta até o rio Paraopeba, ponto de partida.

XII - De São Roque, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Araçuaí, sendo as divisas as seguintes:

Começam na margem esquerda do Jequitinhonha, limitando com o distrito de Itinga; do Poção em rumo direito às cabeceiras do córrego Santo Antônio Pequeno; destas em rumo direito à barra do córrego Três Irmãos no ribeirão São Roque, limitando com o distrito de Santa Rita; daí pelo dito córrego acima até as suas cabeceiras; destas pelos altos divisores das águas até a serra do Estreito e desta pelo espigão até o rio Jequitinhonha, limitando com o distrito de São Pedro de Jequitinhonha.

Na margem direita do rio Jequitinhonha o ribeirão Antônio Padre, desde sua barra até suas cabeceiras; destas em rumo direito às cabeceiras do córrego Santa Clara; por este abaixo até sua barra em São João Grande; por este abaixo limitando com o distrito do Itinga até sua barra em Jequitinhonha; por este acima até o Poção onde começaram as divisas.

XIII - De São José de Caraí, na povoação de São José dos Coimbras, no município de Araçuaí, com as seguintes divisas:

Começam da barra do córrego Santa Rita, à margem direita do rio Piauí, limitando com o distrito de Itinga; e, pelo dito córrego acima, até as suas cabeceiras; destas, em rumo direito, as cabeceiras do córrego Pilões Grandes; destas, em rumo direito, às cabeceiras do córrego Santa Clara; dali, pelo alto divisor das águas do São João e São Joanico; e dali, limitando com o município de Teófilo Otoni, pela linha divisória deste município com o de Araçuaí, até confrontar com as cabeceiras do rio Piauí; e, dali pelo alto divisor de águas da margem esquerda do dito rio Piauí, limitando com os distritos do Lufa e cidade de Araçuaí, até confrontar com a barra do córrego de Santa Rita; e, deste ponto em rumo direito, até a barra do dito córrego de Santa Rita, onde começaram as divisas.

XIV - De Bonfim de Joaíma, na povoação de Bonfim dos Quartéis, no município de Araçuaí, com as seguintes divisas: Da barra do córrego de Areia Pequena, na margem do Rio São Miguel, por esse córrego acima até suas cabeceiras; destas pelos altos divisores das águas do Rio São Miguel até a linha divisória do município de Teófilo Otoni; por essa linha até as cabeceiras do Rio São Miguel; destas em rumo direito às cabeceiras do córrego Areia Grande; por este abaixo até sua barra em São Miguel; por este acima até a barra do dito córrego Areia Pequena, ponto de partida.

XV - De Barra do Manhuaçu no município do Rio José Pedro.

XVI - De Piranguinho no município de Vila Brás, com as seguintes divisas:

Começando no ribeirão do Piranguinho nas divisas com o Piranguçu, seguem por estas até o alto da vertente do Mato Dentro, por este, contornando a mesma vertente até encontrar o espigão à esquerda que vem morrer na cachoeira do ribeirão dos Porcos na Fazenda do Campinho; descem pelo mesmo ribeirão até à barra do Córrego do Sítio Joaquim de Souza Pereira; deixando o ribeirão seguem pelo mesmo córrego até nas cabeceiras e destas ao alto do espigão que se acha a cavaleiro do bairro dos Teodoros e seguem à direita por este alto, águas vertentes, excluindo os Theodoros e abrangendo as vertentes que lhes são opostas, como Pinhal, Neves, Mangueiro e parte da Serrinha até a estrada que de Vila Brás segue para o ribeirão Vermelho, e por este abaixo à direita, até o córrego e por este abaixo tomando adiante o nome de ribeirão Vermelho, segue até o rio Sapucaí e por este acima até a barra do ribeirão Piranguinho, seguindo por este até o ponto de partida.

XVII - De Itanhandu, no município de Pouso Alto, com sede no lugar da Estação do mesmo nome e as seguintes divisas:

Começam na serra da Mantiqueira, no alto que verte para as nascentes do rio Verde; descem desse alto pelo espigão da serra do Jardim, águas vertentes para o mesmo rio, até o pico denominado - Pedra do Selim -; deste pico voltando à direita e descendo por esta última serra em rumo ao primeiro córrego, por este ao ribeirão da Casa Nova, até a sua barra com o córrego denominado - Chico Ferreira - e por este acima até o brejo pouco acima de sua barra e deste ao espigão fronteiro; seguindo pelo mesmo espigão ao de Imbiri e daí pela serra da Barrocada espigão dos Três Pinheiros, sempre águas vertentes para o rio Verde, dividindo com os distritos de São José do Picu e Santana de Capivari até a vendinha na encruzilhada das estradas que vão para Santana de Capivari e Campinho, e seguindo por esta última a apanhar o espigão mais alto que verte para o córrego Juramirim e descendo pelo mesmo espigão até frontear a ponte da Estrada de Ferro Minas & Rio sobre o rio Itanhandu; e por este rio acima até o valo que fica à margem esquerda do mesmo rio e que divide as fazendas Paiol e Bom Sucesso; pelo dito valo acima, acompanhando o espigão que divide as mesmas fazendas até o alto da pedra e desta à pedra da Lagoinha, seguindo sempre pelo alto da serra até encontrar as divisas dos distritos da Virgínia e Passa Quatro; e descendo pelas divisas existentes deste último distrito com o atual de Santana de Capivari, seguem por elas até o rio Verde no ponto abaixo do Jardim; e por este rio acima até as suas nascentes; destas até o alto da serra da Mantiqueira, onde tiveram princípio.

XVIII - De Santana de José Pedro, no município do Manhuaçu com as seguintes divisas:

Começando no rio José Pedro vão ao espigão divisor das águas de São Domingos e daí até encontrar a Serra Geral, compreendendo todas as vertentes do rio José Pedro, descem por esse rio pelas divisas do distrito de Dores do José Pedro até encontrar o ponto de partida.

XIX - De São Domingos, no município de Manhuaçu, com as seguintes divisas:

Começando na foz do ribeirão São Francisco no rio José Pedro, seguem as divisas entre os municípios do Manhuaçu e Santo Antônio do José Pedro até encontrar a Serra Geral e subindo-a até encontrar as vertentes do São Domingos, seguindo por elas até o rio José Pedro e daí ao ponto de partida, compreendendo todas as vertentes do São Domingos e Bananal.

XX - De São José da Ponte Nova, município do Rio José Pedro, com sede na povoação daquele nome e as seguintes divisas:

Começando pelas divisas do distrito de Santo Antônio do José Pedro, à margem esquerda do rio José Pedro e observando-se as atuais divisas do distrito do Pocrane até o mesmo rio em frente até à foz do rio São Manoel, pelo qual, tendo atravessado o rio José Pedro, segue-se até um espigão perto da Lapinha, o qual divide as águas do ribeirão Santa Elisa das do Mutum, e continuando por ele até encontrar a linha divisória do distrito da sede do município em S. Barnabé.

XXI - De São Manoel do Mutum. As divisas deste distrito compreendem todas as vertentes do ribeirão do Mutum até o rio São Manoel, na Lapinha, onde o atravessa e segue pela barra que divide as águas do São Manoel das do Cupim, continuando por ela até a serra do Sapateirinho; atravessa novamente o rio São Manoel e segue pela serra que divide as águas do São Manoel das do Mutum até encontrar a serra que divide as águas do São Domingos.

XXII - De São Sebastião do Ocidente com as seguintes divisas:

Seguindo pela serra que divide as águas do Cupim das do São Manoel até encontrar a Serra Geral e daí as divisas das águas vertentes do São Domingos até encontrar as divisas do distrito de São Manoel.

XXIII - De Morro Alto, no município de Palma.

XXIV - De Pedro Teixeira, no município de Barbacena, composto do povoado da Boa Vista, desmembrado do distrito da União.

XXV - De Serraria, no município de Alfenas com as seguintes divisas:

Começam as divisas na barra do corregozinho da Lagoa com o rio Musambo, seguindo por este corregozinho até as suas cabeceiras e destas em rumo ao espigão; volvem a direita descendo o espigão até o córrego da Ponte de Taboas e dessa ponte seguem córrego abaixo até o rio Musambo; descendo por este rio até a barra do córrego do Mutirão e subindo por este córrego até suas cabeceiras e daí subindo até o alto do espigão do Engenho Velho, atravessando o mesmo espigão até descer na cabeceira do córrego da Cachoeirinha, seguindo por este abaixo até sua barra no ribeirão do Gambá e por este acima até a barra do corregozinho do açude de Lydio da Silva Gomes, subindo pelo dito corregozinho até sua cabeceira e desta ao alto do espigão do Palmital; deste ponto, subindo a esquerda pelo mesmo espigão até as invernadas de Antônio Faustino e descendo pelo mesmo espigão até a cabeceira do corregozinho de Cândido Moreira de Castilho, descendo por este córrego até o rio São Tomé e seguindo por este rio abaixo até a barra do córrego do Barreiro, subindo por este acima até sua cabeceira, subindo no rochedo até o alto do espigão, seguindo pelo mesmo espigão até a Serra, subindo ao alto da mesma, até atingir as antigas divisas entre o município de Santo Antônio do Machado e Alfenas e volvendo à direita pelas ditas divisas até frontear o corregozinho da Lagoa, seguindo em rumo a barra do dito córrego com o Musambo, onde teve princípio e finda esta demarcação.

XXVI - Da Lagoinha, no município de Entre Rios.

XXVII - Da Alegria, no município de Manhuaçu.

XXVIII - De Campolide, no município de Barbacena, formado de território desmembrado de Santa Rita de Ibitipoca, no povoado do José Pinto.

XXIX - De Rodeio, no município de Ubá, com as seguintes divisas:

Começando à margem esquerda do rio Paraopeba, em divisa do município de Cataguases, abaixo pouco do povoado do Campestre, seguem-se em divisas do município de Cataguases até encontrar o rio Chopotó; segue-se daí pelo rio Chopotó acima até a confluência do rio Ubá; segue-se daí pelo rio Ubá acima à confluência do Ribeirão Córrego Alegre; segue-se daí pelo Córrego Alegre acima até passar a foz do Ribeirão São Pedro. Segue-se em direção à Fazenda da Boa Sorte, propriedade dos herdeiros de José de Paula Pereira, abrangendo todo o vale do ribeirão São Paulo; segue-se daí por divisas do distrito de São José de Tocantins até à margem esquerda do Paraopeba (rio) segue-se finalmente pelo rio Paraopeba abaixo até o ponto de partida.

XXX - De Lorena, no município de São João Batista, com as seguintes divisas:

Das nascentes do ribeirão Ouro Fino, e por ele abaixo até à sua confluência no rio Itamarandiba do Mato, incluindo-se nestas divisas as vertentes do aludido ribeirão, deste ponto pelo rio Itamarandiba abaixo até a confluência do ribeirão São Lourenço que serve de divisa entre o município e o de Minas Novas, deste ponto a divisa seguirá pelo dito ribeirão São Lourenço até as suas nascentes na divisa deste município com o distrito de Santa Maria de São Félix, no Peçanha; deste ponto, seguindo-se pela divisa deste distrito até as nascentes do ribeirão Ouro Fino, ponto de partida.

XXXI - Do Itambacuri, no município de Teófilo Otoni.

Ao Norte, do Rio S. Mateus e as mesmas divisas já existentes entre os distritos de Urucu e cidade com a colônia indígena Itambacuri;

Ao Sul, margem esquerda do rio Urupuca até sua junção com o rio Suaçuí Grande, e por este abaixo até sua confluência com o Rio Doce, e por este abaixo até sua entrada no Estado do Espírito Santo.

A Oeste, o rio Itambacuri e suas vertentes e as divisas existentes entre a cidade, Poté e Malacacheta.

A Leste do Estado do Espírito Santo.

XXXII - De Poté, no mesmo município, com as seguintes divisas:

Começam nas vertentes do Mucuri do Sul, do córrego dos Veados (inclusive) até o espigão que fica entre o córrego de Santa Rita e o de Fraga; daí seguindo esse espigão para o Oeste até as cabeceiras desses córregos; daí pelo mesmo espigão dividindo as águas dos córregos Água Limpa e Ladainha até a confluência destes no Mucuri do Norte; daí as vertentes do lado direito até a barra do ribeirão da Areia; daí para o Sul, por esse ribeirão até as cabeceiras do córrego dos Veados.

Da foz do Fraga pelo espigão em rumo Leste até a barra do córrego Santo Antônio, no ribeirão Mandasaia; daí até as cabeceiras do mesmo ribeirão e do Sucanga com todas as suas vertentes; das nascentes do rio Todos os Santos desde a cachoeira de Juca Ramos até às cabeceiras; e as nascentes do Pontaralli e suas vertentes desde a barra do ribeirão Bananal inclusive e suas vertentes.

XXXIII - De São José do Pampã, no mesmo município, com as seguintes divisas:

Ao norte o município de Araçuaí, a leste o Estado da Bahia, ao sul o distrito de Aimorés, a oeste o distrito da cidade e o município de Araçuaí.

Compreendem-se nestas divisas: o Rio Pampã com seus afluentes desde as cabeceiras até a barra do córrego das Mutucas do lado direito, e até a barra do ribeirão Água Bela, do lado esquerdo; o córrego Encerado ou as cabeceiras e afluentes do rio Itanhaen ou Alcobaça até a linha divisória entre o Estado de Minas e o da Bahia.

XXXIV - De Itaipé na povoação do Rio Preto e no mesmo município, com as seguintes divisas:

Das nascentes do Rio Preto até a barra do Marambaia, incluindo-se este e suas vertentes. O lado esquerdo do ribeirão da Poaia, com as vertentes da sua foz no Mucuri do Norte; daí pelo thalweg do Mucuri até a barra do córrego da Ladainha; daí pelo espigão que divide as águas desse córrego e o de Água Limpa até as respectivas cabeceiras; e daí pelo mesmo espigão ficando entre o córrego Santa Rita e o do Fraga até a confluência dos mesmos no Mucuri do sul; daí pelo espigão em rumo para Mandasaia até à barra do Santo Antônio e daí, pelo lado esquerdo do Mandasaia até à barra do Mucuri, seguindo por uma linha reta dividindo as águas do rio Manso e do ribeirão da Pedra d’Água até as cabeceiras do córrego do Prata afluente do mesmo ribeirão Pedra d’Água, seguindo por este ribeirão até a barra do córrego do Prata (inclusive) do lado direito, e até a Barra Mansa no lado esquerdo.

XXXV - Do Cruzeiro da Fortaleza, no município do Patrocínio com as seguintes divisas:

Começando na fazenda dos Correios, dividindo com o distrito de Santana de Patos, até à fazenda dos Barreiros, daí seguindo a mesma divisa, até a fazenda dos Pitas abrangendo águas vertentes do ribeirão Pitas; daí em rumo certo à fazenda dos Varões e em seguida até à Ponte Funda; desta fazenda até à de Manoel Luiz da Silva, por esta abaixo até o ribeirão da Fortaleza; desce em rumo até as Laranjeiras e desta ao retiro de Fortunato Botelho; deste em rumo até a serra na fazenda de Luiz Alves Ferreira; desta em rumo à fazenda dos Rodrigues e por esta abaixo até a dita fazenda dos Correios.

XXXVI - De Resplendor, no município do Caratinga com as seguintes divisas: Com o distrito de Cuieté pelas vertentes do ribeirão - Itatiaia; e por este acima até apanhar a cordilheira da serra - Boa Vista; seguindo daí, apanhando as vertentes do ribeirão do “Bueno”; e por este abaixo até o rio Manhuaçu; descendo pelo mesmo até a sua foz no Rio Doce; fechando o perímetro pela margem deste rio até o ponto de partida. Ficam pertencendo ao distrito de Cuieté as vertentes do ribeirão - Itatiaia; e ao distrito da Floresta as do ribeirão do Bueno.

XXXVII - De Ipuiúna, na povoação de Santa Quitéria, no município de caldas com as seguintes divisas:

Começam no alto da Serra de Cervo em divisas com a Borda da Mata, no ponto mais próximo do Córrego das Areias, e segue em linha reta ao pico do Gineta; deste em rumo ao córrego do Figueira; por este acima até as cabeceiras; destas a dividir com o distrito do Machadinho; seguem depois pelas antigas divisas com o distrito de Santana do Sapucaí, e com o município de Pouso Alegre até onde começaram.

XXXVIII - Da Passagem do Manhuaçu, com as seguintes divisas:

Da barra do ribeirão Capoeirinha, por este acima até as cabeceiras e suas vertentes; em seguimento de cordilheiras que dirigem para o sul, limita-se com as águas do ribeirão Capim, apanhando as vertentes do rio José Pedro, até a serra da Lagoinha e daí às mesmas vertentes; atravessando o rio São Manoel, segue a cordilheira até a cachoeira denominada Santa Elísia no mesmo rio José Pedro e, atravessando a margem esquerda, divide as águas do córrego Santa Rosa, distrito de Santo Antônio do José Pedro até as vertentes do ribeirão Figueira distrito de Pocrane, seguindo em rumo à fazenda de Luiz França divide as águas do córrego Preto por um serrote entre Paraíso e a fazenda de João Crisóstomo, margem direita do rio Manhuaçu até a barra do ribeirão Capoeirinha, ponto de partida.

XXXIX - De Tarumirim, no município de Caratinga, com as seguintes divisas; ficando eliminado o distrito de Santo Estêvão criado pela Câmara Municipal. Partindo da barra do córrego Vai e Volta com o rio Caratinga e por este acima até a barra do córrego Ponte Alta, na sesmaria de Antônio Pedro da Silveira; por este acima, compreendendo todas as suas águas até as cabeceiras deste último; e daí pelos espigões em linha reta, em direção ao poente, compreendendo todas as águas vertentes do ribeirão Santo Estêvão até a confluência com o ribeirão do Bugre, e daí Santo Estêvão abaixo até a sua barra com o rio Doce, compreendendo lado direito; e da Barra de Santo Estêvão pelo rio Doce abaixo até a barra do Traíras e por este acima compreendendo todas as suas vertentes até o alto da serra que divide as águas do Queiroga do Jataí, sempre por vertentes até a barra do Vai e Volta com o Caratinga, ficando o Jataí, Queiroga e seus afluentes pertencentes ao distrito de Cuieté;

XL - Da Cachoeira do Pajeú, no município de Salinas, começa nas cabeceiras do córrego Catriangango até a sua barra no córrego São Francisco, por este acima com todas as suas águas até as cabeceiras, daí a Pedra do Morro Agudo e daí ao ponto de partida.

XLI - De São José dos Oratórios, no município da Ponte Nova, com as seguintes divisas:

A partir do Toco de Baraúna (no alto da chácara de Domiciano Euzébio Guimarães) seguirá em linha à cabeceira do córrego Trindade compreendendo todas as vertentes deste, daí seguirá pelo espigão que divide com o córrego São Joaquim, seguindo daí à direita, compreendendo ou passando pela fazenda do Bálsamo, pertencente a Amador Ubaldo Pereira até o espigão que divide com Manoel de Sousa, seguindo pelo mesmo espigão até ao alto da Serra dos Montes, daí seguindo pelo espigão fora, por vertentes, até a barra do ribeirão Santana no ribeirão Oratórios (abaixo da fazenda da Barrinha), saltando o ribeirão Oratórios seguirá espigão acima por vertentes até ao alto da serra do Amorim (ou Sabambaia) e daí em rumo ao lugar Meia Lagoa e daí ao toco de baraúna no ponto de partida destas divisas.

XLII - De Nossa Senhora da Ajuda da Veredinha, no município de Rio Pardo, desmembrado do de São João do Paraíso com as mesmas divisas do distrito policial existente;

XLIII - De Gonzaga, no município de Guanhães;

XLIV - De Piedade, no município de Ouro Fino;

XLV - De São Sebastião da Barra Mansa, no município de Muzambinho;

XLVI - De Bom Jardim das Taiobeiras, no município do Rio Pardo;

XLVII - De Itauninha, no lugar - Capelinha do Corcunda, no município de Ferros, com o seguinte território:

Todas as vertentes do ribeirão do Corcunda e dos seus galhos, Corcunda e Tatu até as divisas do município de Itabira; e as vertentes do Sapé até o alto do espigão do Roncadouro na vertente do rio Tanque;

XLVIII - De São Francisco Xavier, no lugar denominado Mosquito, no município de Tiradentes, ficando incorporado ao município de Prados;

XLIX - De Doliarina na povoação da Gameleira, no município da Estrela do Sul, com as seguintes divisas:

Começam na estrada que vai ter à cidade de Araguari com direção às cabeceiras do córrego da Terra Branca, seguindo por este abaixo até a barra do córrego do Pari e continuando por este até as terras de Jesuíno Vieira, seguindo estas até encontrar as terras de João Rosa e seguindo pelas divisas deste com Constantino de Rezende até a divisa das terras que foram de Manoel Francisco dos Reis e pelas divisas deste até o corregozinho e deste em rumo direito ao morro dos Dois Irmãos e daí em rumo direito ao Córrego Grande na divisa do distrito de Rio de Pedras;

L - De São Sebastião dos Pintos, território desmembrado do distrito de São João Evangelista do município do Peçanha, com as seguintes divisas:

A partir da Cachoeira do Telles, seguindo pelo São Nicolau abaixo, lado direito, até a linha divisória com os distritos de São José do Jacuri, ao norte, São Pedro do Suaçuí e da cidade do Peçanha a leste. Depois pelo Suaçuí Grande acima, a partir da foz São Nicolau, até o córrego dos Pereiras inclusive, ao oeste do São Nicolau, abrangendo todas as vertentes do Cansanção até a cachoeira do Teles, onde fecha a linha no ponto de partida.

LI - De Benfica, no município de Juiz de Fora.

LII - Do Divino, no município de Ubá com as seguintes divisas:

Começando do alto da Serra de Antônio Alves Pacheco por uma vertente apanhando o córrego do Pinhão (vertentes desse córrego) até um ponto mais elevado na divisa do João Mathias de Almeida, e deste ponto a direita, por um lombo de morro apanhando o sítio de Antônio Ângelo de Andrade e seus filhos e da divisa deste sítio até a margem do ribeirão e por este ribeirão abaixo até a barra de um lagrimal que vem das terras de Joaquim Alves da Cruz, e pelo mesmo lagrimal acima até apanhar uma porteira seguindo um lombo de morro ao espigão e por este espigão a direita apanhando a fazenda denominada “Córrego do Burro” e fazendas dos Albinos, e daí atravessando o ribeirão de São Domingos em direção ao espigão; seguindo por este apanhando a fazenda denominada “Lixa” e abrangendo todas as vertentes do ribeirão de São Domingos até apanhar a fazenda dos Flores e deste ponto voltando a esquerda - atravessando o mesmo ribeirão e por uma vertente ao alto e seguindo por este apanhando todas as águas do córrego dos Firmianos até as suas cabeceiras. Deste ponto voltando a direita por uma vertente, atravessando o rio Turbo indo em direção ao espigão e por este a esquerda apanhando as terras de Sebastião Francisco e fazenda dos Mouras; deste ponto descendo a esquerda apanhando o rio Turvo, seguindo por ele até o alto da serra, voltando por esta e a esquerda até o alto do córrego do Fundão, apanhando todas as vertentes do mesmo córrego apanhando terras de herdeiros de Francisco Quintão e de José Alves Leitão Netto por uma vertente, ao mesmo ribeirão, - atravessando este - em direção ao lombo do morro apanhando o sítio de Francisco de Souza Lima, atravessando o ribeirão Miragaia, apanhando a fazenda de D. Josephina Rodrigues e desta por uma vertente apanhando as fazendas “Engenho Novo”, “Milho Verde”, atravessando o córrego, e apanhando a fazenda “Boa Vista“ indo ao espigão e por este a direita até apanhar a fazenda das Palmeiras e deste ponto atravessando o ribeirão Ubá Pequeno, indo ao espigão e por este a esquerda pelas divisas do município do Rio Branco pelo alto da serra até o ponto de partida, compreendidas todas as vertentes do perímetro descrito.

LIII - Do Araçá, de território desmembrado do Taboleiro Grande, com as seguintes divisas, e pertencendo ao município de Paraopeba:

Da cabeceira do córrego da “Prata” pelas divisões das águas entre os ribeirões “Jequitibá” e “Tabocas”, até as cabeceiras do “Capão do Rocha”, por este abaixo até a barra no ribeirão “Tabocas”; por este acima até a atual divisa com o distrito de Santo Antônio da Lagoa, pelas atuais divisas até o ângulo da divisa do mesmo distrito com o de Cordisburgo e daí até a serra do “Capão do Defunto” e pelo córrego do “Damião” abaixo até sua barra no ribeirão “Tabocas” e por este abaixo até a barra do córrego da “Prata” e por este acima até sua cabeceira, onde começou esta divisão.

LIV - Do Papagaio, de território desmembrado do distrito de Maravilhas, na povoação do mesmo nome, no município de Pitangui, com as seguintes divisas:

Partindo do rio Paraopeba pelo córrego das Lages acima, à cabeceira do córrego denominado “Piedade”, apanhando a serra do João Simão, pelo cume, até morrer no córrego do “Retiro”, por este acima até a sua cabeceira, na estrada que vai de Maravilhas para a fazenda da Varginha; por esta estrada até apanhar a ponta da serra do Saco dos Porcos, que vem morrer na mesma estrada; voltando a esquerda pela mesma serra águas vertentes, apanhando as fazendas da Varginha e Capoeira de Maria dos Santos, até as divisas desta fazenda com as terras do Sr. Juscelino Augusto Rodrigues Pereira, e as divisas da fazenda do Mato Grosso até a Pedra Grande, desta em rumo direito ao ponto mais elevado da Pedra Branca; deste ponto em rumo direito ao córrego da Oncinha até a sua cabeceira, debaixo da serra do Pires; atravessando esta serra em rumo direito ao rio do Peixe; por este abaixo até a barra do Riacho d’Areia; por este acima até a barra do córrego do Amorim; por este acima até a barra do córrego do Buriti Comprido; por este acima até a sua cabeceira; desta em rumo direito ao Capão Grande; deste em rumo direito à cabeceira do Buriti do Padre Serrão; desta em rumo direito à cabeceira do Buriti do Cordovil, que nasce à esquerda da fazenda do córrego do Ouro; por este Buriti abaixo até o Rio Pardo; por este abaixo até o rio Paraopeba, e por este acima até a barra do córrego das Lages, onde teve princípio esta demarcação.

LV - De Santa Cruz de Salinas, de território desmembrado do distrito da cidade de Salinas, compreendendo-se todas as águas do córrego Itinga até a Serra Escura, e desta pelas divisas de águas do ribeirão São Pedro Jequitinhonha a pedra do Morro Agudo.

LVI - Da Estrela, no município de Dores do Indaiá, com as seguintes divisas:

Começam no “Jorge Grande”, na barra do “Matheus”, por este acima até a barra do córrego das “Três Barras”, por este acima até a divisa da “fazenda do Cipó”, - daqui dividindo à esquerda com a mesma fazenda, até o “Mateus”, por este acima até a sua cabeceira, em rumo à serra, por esta acima até confrontar com a “Estalagem do Vigário”, daqui em rumo do “Indaiá” por este abaixo até o ponto do “Chico Aurélio”, daqui em rumo à cabeceira da aguada de D. Leocádia, por esse córrego abaixo até o ribeirão dos “Porcos” por este abaixo até a divisa do José Jorge com Antônio Cardoso - pela divisa de José Jorge até o córrego dos “Cocais” por este abaixo até a estrada de Dores do Aterrado, na fazenda de Ricardo Carneiro, por essa estrada até o Cemitério do “Tinoco”, daqui pela estrada antiga, que seguia para o Aterrado, até o ribeirão do “Jorge”, por este acima até a barra do “Mateus”, onde tiveram princípio.

LVII - De São Julião, na povoação de Burnier, do município de Ouro Preto:

Compreenderá - Burnier, Hargreaves, Chiqueiro do Alemão, Bela Vista, Bocaina, Pires e Engenheiro Corrêa.

Limites:

A leste por Hargreaves e Bela Vista, em linha reta à Serra do Ouro Branco.

Ao Sul, pela serra de Ouro Branco até o seu extremo e deste em linha reta à Serra do Pires pela Bocaina.

A oeste, por uma linha reta do Pires ao rio Mata-porcos.

Ao norte, pelo Mata-porcos até a foz do rio Sardinha, seguindo por este até a sua nascente junto do Túnel e, depois, pela Serra do Papa-cobras e pela do Caxambu até Hargreaves.

LVIII - De São Pedro da Ponte Firme, no município de Patos.

LIX - Da Barra, no município de Santa Bárbara com as seguintes divisas: Pelo lado do distrito de São João, o córrego denominado Pai Chico até o rio; daí subindo até o espigão Ponte do Inglês; por este acima até a nascente. Tanque-açu e anexado a esse distrito o do Brumado com as divisas atuais.

LX - De Mercês d’Água Limpa, no município de Santa Bárbara com as seguintes divisas:

Ao norte as atuais divisas com o distrito de Cocais; ao poente e ao norte os atuais limites com o município de Caeté, ao sul pelas serras Grão Mogol e Gongo, limitando-se com o distrito de São João do Morro Grande; e a leste pelos limites atuais do distrito ou distritos vizinhos.

LXI - De São José do Passabem, no município da Conceição da Serra.

LXII - De Barra, no município de Cabo Verde.

LXIII - De Mariano Procópio, no município de Juiz de Fora.

LXIV - De Florestal, no povoado do Guarda-Mor, município do Pará, com território desmembrado de Mateus Leme, no mesmo município.

LXV - De Santa Cruz do Prata, no município de Guaranésia.

Art. 3º - Ficam mantidos os seguintes distritos:

I - De Esmeraldas, no município de Ferros, com as divisas estabelecidas na lei municipal nº 27, de 1892.

II - De Santa Rita do Rio do Peixe, no mesmo município com divisas traçadas na lei municipal nº 210, do mesmo ano.

III - Do Sereno, em Cataguazes, com divisas estabelecidas na lei municipal de sua criação.

IV - De Babilônia, em São Domingos do Prata, com as divisas estabelecidas na lei municipal nº 32, de 1901.

V - De Santa Isabel do Prata, no mesmo município, com as divisas estabelecidas na lei municipal nº 34, de 1891.

VI - De Santana da Pedra Bonita, no município de Abre Campo, com as mesmas divisas atuais.

VII - De São Francisco da Ponte Alta, no município da Conquista, desmembrado do Sacramento.

Art. 4º - Ficam suprimidos os seguintes distritos:

I - Paredão, no município de São Francisco, anexado o seu território ao do Capão Redondo.

II - Do Sapé, município de Montes Claros, anexado o respectivo território ao do Brejo das Almas, no mesmo município.

III - De Ilhéus, no município de Barbacena, e anexado o respectivo território aos distritos da cidade de Barbacena e de Ibertioga, conforme as divisas estabelecidas nesta lei.

IV - Do Brumado, município de Santa Bárbara, anexado o seu território ao novo distrito da Barra.

Art. 5º - Ficam transferidos os seguintes distritos:

I - De Bela Vista, da Vila Brasília para Montes Claros.

II - De Pimenta, da Formiga para Piumhi.

III - De São João do Glória, de Piumhi para Passos.

IV - Do Bonfim do Pomba, do município deste nome para o de Palmira.

V - Da Onça, do município de Pitangui para o de Pequi, excluído o território que fica pertencendo ao distrito da cidade daquele município, e o que passa para o município do Pará segundo as divisas estabelecidas nesta lei.

VI - De Bom Jesus da Penha, de Jacuí para Vila Nova de Rezende.

VII - De Boa Vista, de Alfenas para Cabo Verde, excluído o território compreendido no distrito de Serrania.

VIII - De Monte Belo, de Cabo Verde para Muzambinho, com as divisas estabelecidas na lei nº 3.079, de 6 de novembro de 1882.

IX - Do Rio Verde, com os atuais limites, de Vila Platina para o Prata.

X - De Ipanema, do município de Itabira para o de Santana de Ferros com a denominação de Santana do Paraíso.

XI - De Nossa Senhora de Nazareth dos Esteios, do município de Dores do Indaiá, para o de Santo Antônio do Monte.

Art. 6º - Ficam transferidas as sedes dos seguintes distritos:

I - Do Galho para Bom Jesus do Galho, município de Caratinga.

II - De Guapiara para Carvalhos, município de Aiuruoca.

III - De Boa Morte para Porto Alegre, município de Bonfim.

IV - De Pilar para Curralinho (estação) município do Curvelo, que terá a denominação de Corinto.

V - De Passagem da Vereda para a povoação do Amparo do Sítio, município de Salinas.

VI - De Abaeté Diamantino para a povoação denominada “Canoas”, no município de Abaeté.

VII - Do Fidalgo, no município de Santa Luzia para a povoação denominada “Lapinha”.

VIII - Do Rio Verde, no município do Prata da povoação do Monjolinho para a de Campo Belo.

IX - De Santo Antônio da Água Fria, no município de João Pinheiro, para a povoação denominada “Vereda”.

X - De Venda Nova para a povoação de Campanha.

Parágrafo único - O distrito de Nossa Senhora da Piedade do Rio Grande, no município do Turvo, terá a denominação de Arantes.

Art. 7º - Ficam criados os seguintes municípios e elevados à categoria de vila os distritos que forem sede:

I - São José dos Botelhos no distrito do mesmo nome desmembrado de Cabo Verde;

II - Aparecida do Cláudio, distrito desmembrado de Oliveira;

III - Conceição do Rio Verde, distrito desmembrado de Águas Virtuosas;

IV - Eloi Mendes, no distrito de Pontal, desmembrado da Varginha;

V - Campestre, no distrito do mesmo nome, desmembrado do município de Caldas;

VI - Guaxupé, distrito do mesmo nome, do município de Muzambinho;

VII - João Pinheiro, composto dos distritos de Santana dos Alegres, que será sede, Catinga, Cana Brava e Veredas, do município de Paracatu;

VIII - Paraguaçu, no distrito do Carmo do Escaramuça, desmembrado de Santo Antônio do Machado;

IX - Silvianópolis, no distrito de Santana do Sapucaí, de Pouso alegre, com o distrito de Espírito Santo do Dourado;

X - Abadia de Bom Sucesso, no distrito do mesmo nome, de Monte Alegre, compreendendo o distrito de Mato Grosso;

XI - Rio Casca, formado dos distritos da Conceição do Casca, São Pedro de Ferros e São Sebastião de Entre Rios, desmembrados de Ponte Nova;

XII - São Miguel do Jequitinhonha, formado dos distritos de São Miguel, com o nome Joaíma, São João da Vigia e São Sebastião do Salto Grande;

XIII - Paraopeba, no distrito de Taboleiro Grande, de Sete Lagoas, compreendendo os distritos de Taboleiro, Araçá e Cordisburgo.

XIV - Perdões, no distrito do mesmo nome, desmembrado de Lavras;

XV - Virgínia, no distrito do mesmo nome, de Pouso Alto;

XVI - Rio Piracicaba, no distrito de São Miguel de Piracicaba, de Santa Bárbara;

XVII - Fortaleza, formado dos distritos de Fortaleza e Cachoeira do Pajeú, de Salinas;

XVIII - Antônio Dias Abaixo, no distrito desse nome, de Itabira;

XIX - Pequi, no distrito do mesmo nome, desmembrado do município do Pará, compreendendo parte do distrito da Onça, conforme as divisas estabelecidas nesta lei e ficando suas divisas com o distrito de Maravilhas, a partir da barra do Rio Vermelho no Paraopeba pelo Rio Vermelho acima até a barra do córrego do Barro Preto; por este acima até sua cabeceira; deste em rumo direito à cabeceira do córrego da Isidora; por este abaixo até o Rio Vermelho; por este acima à sua cabeceira no córrego do Engenho Velho que nasce ao pé da Serra do Pequi ou rio do Peixe (a qual é conhecida por estes dois nomes), deste ponto ao cume da mesma Serra, voltando a direita por esta Serra até ganhar a Serra dos Três Córregos; continuando sempre pelo cume desta Serra até confrontar com o córrego do Caboclo na estrada que segue da fazenda de José Quintiliano Rodrigues Pereira para Pitangui.

XX - De São João Evangelista, composto do distrito do mesmo nome, desmembrado do município do Peçanha e do de São Sebastião dos Pintos.

XXI - De Pirapora, composto dos distritos de São Gonçalo das Tabocas, do município do Curvelo, de São Francisco do Pirapora e Guaicuí, desmembrado este do Bocaiúva e aquele de São Francisco, com sede em Pirapora.

XXII - De Capelinha, composto dos distritos do mesmo nome e de Água Boa, desmembrados do município de Minas Novas.

XXIII - De Lagoa Dourada, desmembrado do município de Prados.

XXIV - De Mercês, desmembrado do município do Pomba.

XXV - De Inconfidência, composto dos distritos de Coração de Jesus, Extrema e Jequitaí, desmembrados do município de Montes Claros.

XXVI - De Nepomuceno (vila de), formado do distrito de São João Nepomuceno, desmembrado do município de Lavras.

XXVII - Do Rio José Pedro, composto dos distritos de Santo Antônio do José Pedro, São Sebastião do Ocidente, Barra do Manhuaçu, São José da Ponte Nova, Pocrane e São Manoel do Mutum.

XXVIII - Do Rio Espera, que será formado do distrito da Piedade da Boa Esperança, desmembrado do município do Piranga.

XXIX - De Bom Despacho, distrito desmembrado de Santo Antônio do Monte.

XXX - De Henrique Galvão, que formar-se-á com o distrito de Espírito Santo de Itapecerica, desmembrado do município deste nome.

XXXI - De Maria da Fé, distrito desmembrado do município de Pedra Branca.

XXXII - Da Conquista, composto dos distritos do mesmo nome e de São Francisco da Ponte Alta desmembrados do município do Sacramento.

XXXIII - Da Lage, que formar-se-á do distrito do mesmo nome e terá a denominação de - Rezende Costa.

XXXIV - De Vila Gomes, formado do distrito do Areado, desmembrado do município de Alfenas com as mesmas divisas.

XXXV - Do Rio Paranaíba, composto dos distritos de São Francisco das Chagas (sede) São Gotardo e São Jerônimo, desmembrados do município do Carmo do Paranaíba.

XXXVI - De Contagem (sede) desmembrado da vila de Santa Quitéria, compreendendo os distritos de Campanha (Venda Nova) e Vera Cruz, desmembrados de Sabará e Vargem da Pantana, de Santa Quitéria.

XXXVII - De Cambuquira (vila de) formada do distrito do mesmo nome já desmembrado do município de Três Corações, com as respectivas divisas.

XXXVIII - De Guarani formado do distrito do mesmo nome, com as mesmas divisas, desmembrado do município do Pomba.

XXXIX - De Arceburgo com as divisas do distrito de São João da Fortaleza desmembrado de Monte Santo.

XL - De Passatempo formado com o território do distrito do mesmo nome, desmembrado do município de Oliveira.

Art. 8º - As divisas dos novos municípios são as dos distritos, de que se compõe, salvo alterações feitas nesta lei.

Art. 9º - As divisas dos atuais municípios e distritos mencionados no quadro anexo são as estabelecidas na legislação em vigor com as seguintes alterações:

I - As divisas do distrito de Campolide (art. 2º, nº XXVIII) que compreende os povoados do José Pinto (sede), dos Almeidas, Pomba e outros tem as mesmas divisas atuais entre os distritos de Bias Fortes, União e Ibertioga com o de Santa Rita de Ibitipoca; e entre este distrito e o de Campolide, partem do alto da Serrinha em direção ao córrego do Manhoso, por este abaixo até sua foz com o rio Santa Rita e por este até as atuais divisas de Santa Rita com Ibertioga. Com Lima Duarte as divisas são as atuais do distrito de Santa Rita, ficando a fazenda da Serra ou Baú, de Ivo Cândido e a dos Moreiras pertencendo a Lima Duarte.

II - As divisas do município Rio José Pedro (art. 7º, nº XXVII) começam ao lado direito do Rio José Pedro seguem pelo espigão divisor das águas do São Domingos das do Bananal, dividindo pela cachoeira do ribeirão Cobrador e seguindo pelo espigão mais alto divisor das águas de São Manoel do Mutum das do São Domingos até a cordilheira que separa este Estado do do Espírito Santo, continuando pela referida cordilheira à Pedra do Urubu no Rio Doce, e daí pelo rio Doce acima à barra do Rio Manhuaçu; seguindo por este acima, margem esquerda de quem sobe até as vertentes do Suisso de cima, nas divisas dos distritos de Santana do Manhuaçu e Santo Antônio de José Pedro, compreendendo o ribeirão São Pedro até a serra divisora das águas do São Domingos da do Angelim e o ribeirão São Francisco até a sua foz no Rio José Pedro.

III - As divisas do distrito da Lagoinha (art. 2º, nº XXVI) no município de Entre Rios começam na embocadura do rio S. Mateus no Paraopeba e por este acima até próximo ao Aguiar e daí ao alto da Serra das Lages e deste ao córrego - que passa nas fazendas do Antônio Ribeiro Maia e por este abaixo até o rio Caiuaba e, por este abaixo até o rio Brumado; e por este até o rio Paraopeba no ponto de partida.

IV - As divisas entre os distritos de São José da Barra e da Cidade de Passos e São Sebastião da Ventania no ponto da Serra tocado pelo rumo que vem da Serrinha -:

Principiam no rio Conquista, em frente a ponta de uma Serrinha, logo acima da ponte da estrada que vai de Passos a São José da Barra, e pela Serrinha, águas vertentes, até o fim da mesma, e deste ponto em rumo à serra, na depressão que dá passagem ao ribeirão dos Cancãs, à margem direita deste, e por esta até encontrar as divisas do Distrito da cidade do Carmo do Rio Claro.

V - As divisas do município de Conceição do Rio Verde, constituído pelo distrito do mesmo nome, desmembrado do de Águas Virtuosas:

Começando na barra do córrego que vem da antiga fazenda denominada “Açude de Pedra” com o rio Verde; por este córrego acima até a casa de residência da dita fazenda; desta à ponta do espigão do “Alto Grande”; por este espigão, águas vertentes, até o alto da “Via Sacra”; deste alto, seguindo em rumo, ao alto da porteira da “Chave”; por este alto, águas vertentes, até o alto da “Estiva”; deste, em reta, ao alto do “Taguá”; por este, em reta, ao alto do espigão que dobra para os “Campos”; por este espigão, águas vertentes, até a grota do “Trigal”; por este abaixo até o córrego do “Moinho”; por esta abaixo, até o rio “Taboão”; por este abaixo, até o rio Baependi; por este abaixo antigas divisas até encontrar as divisas à margem direita; por estas até a cachoeira do Jurumirim no Rio Verde; atravessando este, ganhando a serra do mesmo nome; por esta, águas vertentes até as divisas da fazenda do major Olympio Carneiro; por estas divisas abaixo, até as divisas do capitão Manoel Cruz; por estas até o rio “Lambari”, divisas com Cambuquira; por este rio acima, até o espigão que vem do “Barro Vermelho”; por este espigão acima, até encontrar as divisas do major Olympio Carneiro; por estas, até o alto da serra da “Bocaina”, por esta, divisas com Cambuquira até encontrar as divisas com distrito de Lambari; por estas até as divisas com o município de Silvestre Ferraz; por estas, até o rio “Verde” e por este abaixo, até a barra do córrego que vem da fazenda “Açude de Pedra”, onde teve começo esta demarcação.

VI - As divisas entre os municípios de São José d’Além Paraíba e Leopoldina, conforme acordo celebrado entre as respectivas Câmaras, são as atuais, menos no ponto concernente ao ribeirão d’Água Limpa, onde passarão a ser pelas vertentes da margem esquerda desse ribeirão até o lugar denominado morro das Três Perobas; daí por uma reta ao mesmo ribeirão logo abaixo da casa da fazenda do Jeronymo, onde faz barra o córrego Santana e depois pelo Água Limpa abaixo até a sua confluência no Pirapetinga.

VII - As divisas do distrito Florestal, art. 2º, nº LXIV, no município de Pará, são as seguintes:

A partir do alto do Camarão até à serra do Catumba, por esta, espigão abaixo, pela Mata do Campo Redondo, até ao alto do Chiqueirinho e sempre por este até ao rio Paraopeba, por este abaixo até à barra do Córrego do Capão Grande e por este acima, e sempre divisando com o distrito de Varginha, até a serra do Paulista e daí, dividindo com o distrito da cidade do Pará, até ao alto da Cachoeira de Almas e deste ponto, espigão abaixo em direção até ao alto do Camarão.

VIII - As divisas dos municípios de Lagoa Dourada, Lage, Rezende Costa e Prados no ponto em que fica o distrito de São Francisco Xavier são as seguintes:

Começam no rio Carandaí, na foz do Cachoeirinha, por este acima até o primeiro espigão a esquerda; deste espigão de serrado entre Prados e Lagoa Dourada, daí em diante, entre Lagoa Dourada e Lage pelo espigão mestre até em frente a nascente do córrego do Ouro Fala, por este abaixo até o Gambá daí a direita até a porteira Cava, desta a esquerda a ganhar a nascente do córrego do Sapecado e por este abaixo até ganhar o córrego Mendovi por este acima até as Abóboras, voltando a esquerda por um espigão até ganhar o espigão mestre, por este a esquerda, seguindo sempre as divisas existentes entre Lagoa Dourada e Lage.

IX - As divisas do distrito de São Francisco Xavier, anexado ao município de Prados, são as seguintes:

Começando no ribeirão de Santo Antônio, na ponta do espigão do Extremo, seguindo por este acima a divisa do Cambulho, descendo por esta acompanhando as divisas dos herdeiros de Martinho, e subindo por estas as divisas do Fumal, seguindo pelo espigão a estrada Real, seguindo as antigas divisas dos distritos de Tiradentes com o da Lage até à Fazenda do Sumidouro de baixo, pertencente ao Sr. Geraldo de Rezende Mendonça, excluindo esta que continua a pertencer a lage, abrangendo a fazenda do Sumidouro de cima que pertencerá a São Francisco Xavier, pelas divisas naturais até o rio Carandaí, descendo por este até o rio das Mortes e seguindo por este as divisas da fazenda do Ouro, e por estas ao ribeirão Santo Antônio e por este acima, até onde teve começo esta demarcação.

X - O município de Belo Horizonte fica compreendido dentro dos seguintes limites:

Serra do Curral, seguindo o alto da Mutuca, descendo a serra do José Vieira e vertentes do Jatobá, espigão da Pantana e por este espigão até o alto do Jatobá e daí até o alto do Morro Grande e fazenda da Olaria, seguindo pelos altos entre Carneiros e Água Branca em direção ao alto João Gomes, Campos, Bento Pires Velho à fazenda dos Olhos d’Água; daí à fazenda do Capão, descendo o córrego da Lagoinha, seguindo pelo Vilarinho e por aí abaixo ao Capitão Eduardo, inclusive, até o Rio das Velhas; mantidas daí em diante as divisas da lei nº 319, de 16 de dezembro de 1901, ficando também anexado ao distrito da cidade o povoado de Venda Nova, desmembrado do de Sabará.

XI - As divisas do distrito da Vila de Santa Quitéria com o distrito da Capela Nova do Betim são as seguintes:

Começando pelas antigas divisas entre Patrimônio e Buraco, sempre águas vertentes em rumo direito à estrada do Pau de Fogo e por esta em rumo direito ao rio Paraopeba, acima da estação de Santa Quitéria e daí em diante por este rio abaixo até as suas divisas com o município de Sete Lagoas.

XII - As divisas do distrito de São Joaquim de Bicas, do município do Pará com o distrito do Brumado do Paraopeba, do Bonfim, a partir do Fecho do Funil serão pelo alto da Serra do Itatiaiuçu.

XIII - Os limites entre os municípios do Pará e de Santa Quitéria - são pelo rio Paraopeba, e os deste município e o distrito de Vera Cruz são os anteriores à lei nº 319, de 1907.

XIV - As divisas do distrito de Taquaraçu, no município de Caeté são as anteriores à lei nº 319, de 1901.

XV - As divisas do atual distrito de São Domingos de Araçuaí são as seguintes:

Ao norte e a leste com o distrito do Pontal de Araçuaí; do alto dos Cocorutos às cabeceiras do córrego Pé da Serra; daí em rumo direito às cabeceiras do córrego São João limitando com o município de Salinas; pelo dito córrego abaixo até sua barra no rio Vacaria; por este abaixo, até sua barra no rio Jequitinhonha dali Jequitinhonha acima até Quartel, na passagem da Bahia; dali às cabeceiras do córrego Barbosa: por este abaixo com suas vertentes até o rio Araçuaí; este rio abaixo até a fazenda do Itapicuru transferida do distrito de Sucuriú pela Lei nº 1.755, de 1871; dali ao rio Setubal e por este abaixo até sua barra no rio Araçuaí; desta em rumo direito até a chapada nas divisas com o distrito de Pontal.

XVI - As divisas do distrito de Santa Rita da Itinga, município de Araçuaí são as seguintes: ao sul com os distritos do Comercinho e Itinga; a Oeste com o município de Salinas e Fortaleza da serra Escura ao Morro Agudo, Pedra Lavada e barra do ribeirão dos Patos; ao sul com o Estado da Bahia, na linha divisória que vai da Pedra do Italiano, abaixo da Cachoeira do Salto Grande, do Jequitinhonha a Valo Fundo; a leste, limitando com os distritos de São Pedro do Jequitinhonha e São Roque - da Pedra do Bidó as cabeceiras do córrego Três Irmãos.

XVII - Os limites do distrito da cidade de Araçuaí são: Ao norte com o do Pontal; a Oeste com os de São Domingos, Água Limpa, Sucuriú e Chapada; ao sul com o distrito do Lufa; a leste com os distritos de São José do Caraí e Pontal.

XVIII - As divisas do distrito de São Sebastião da Barra Mansa são as seguintes:

Começam na barra do córrego da “Casa de Telha” com o ribeirão das Areias, e subindo ao alto do Jequitibá, seguem pela serra a direita até a serra do “Caipora” e por esta até à barra do córrego dos “Alves” com o da “Babilônia” e continuando ainda pela serra até o cafezal de Mateus Grecco, seguindo pela mesma serra circulando tudo quanto verte para o córrego do “Sino”, continuando pela serra até o córrego das “Casinhas”, no tombadouro da cachoeira de d. Euphrásia e pela Cachoeira abaixo, quando as águas desta tomam o nome de ribeirão de Santo Aleixo, e por este abaixo até o rio “Muzambo”, e por este acima até a barra do Córrego do Pântano e por este acima até o espigão do cafezal de Francisco Bueno da Silva e continuando pelo espigão entre as fazendas do capitão Mathias Américo da Silva e a de Domingos Gomes e seus herdeiros até frontear a que pertenceu a Francisco Herculano de Rezende, até encontrar as divisas de Guaxupé, e por estas divisas até a barra do córrego da “Casa de Telha” com o ribeirão de Areias onde tiveram começo e terminam estas divisas.

XIX - As divisas do distrito da cidade de Muzambinho com o de Vila Nova de Rezende são as seguintes:

Começam no alto da cachoeira grande de “D. Euphrásia”, à esquerda da queda da mesma cachoeira, seguindo pela serra do mesmo nome até descer no córrego da “Boa Vista”, subindo por este até à barra dele com um pequeno córrego, à direita de quem sobe, indo por este até o espigão que contraverte para o córrego de “S. Bento” e circulando tudo o que verte para este e para o córrego do “Gordura”, seguindo pelo mesmo espigão até à morada de Theodoro Cyrino, continuando ainda pelo mesmo espigão até à morada de Manoel Francisco de Lima, circulando as terras deste até o córrego de “São Pedro”, e atravessando este, segue pelo espigão (a esquerda de quem sobe) ao córrego do “Barreiro” e continuando pelo dito espigão até encontrar atuais divisas de Monte Belo, e seguindo por estas até o “Estreito”, no córrego “São Pedro” e atravessando este córrego, continuando pelas atuais divisas de Monte Belo, e pelo espigão abaixo até o lugar denominado “Muquém” à margem esquerda do rio Muzambo, e por este acima até à barra do córrego da “Grama” e por este acima até a barra do córrego de morada de Manoel Jacintho, e por este córrego acima em rumo ao espigão de atuais divisas do Monte Belo.

XX - As divisas do município de Lavras são as seguintes:

A partir da confluência do Rio Aiuruoca com o Rio Grande, ponto da divisa com o distrito da Madre de Deus, do município do Turvo, descendo a linha de limite a margem esquerda do Rio Grande e dividindo o município de Lavras do município do Turvo até frontear a embocadura do Ribeirão das Vacas, e daí por diante dividindo o mesmo município de Lavras do de São João del-Rei até frontear a embocadura do Rio das Mortes, e deste ponto em diante dividindo-o do município de Bom Sucesso pelo mesmo Rio Grande até encontrar a divisa do distrito de Perdões com o distrito de Ribeirão Vermelho, e seguindo por essa divisa até a confluência do córrego do Barreiro com o Rio Grande, e por este abaixo até a confluência do Rio do Cervo, limite do distrito de São João Nepomuceno com o de Lavras; subindo, em continuação, o Rio do Cervo até a linha imaginária traçada no mapa da Comissão Geográfica até o Rio do Peixe, e por este abaixo até a confluência do Ribeirão Vermelho, no distrito de São Tomé, e por este ribeirão acima até o ponto da linha imaginária traçada no mesmo mapa, e com as alterações ultimamente feitas e que passaram para o município de Lavras a Fazenda do Jardim, da Viscondessa de Caldas, e outros, e deixando a linha já traçada no referido mapa, no ponto em que abandona o rio Ingaí, próximo a fazenda do Capim, e desse ponto continuando a subida pelo rio Ingaí até a confluência do ribeirão da Traituba, e por este acima até a Serra do Mindorim e por esta, a direita, em linha reta, até o ribeirão dos Carneiros e descendo por este até o ribeirão das Pitangueiras e por este abaixo até o rio Aiuruoca, por este abaixo até a confluência com o Rio Grande, onde começou a divisa, ficando incorporados ao município todos os terrenos compreendidos dentro da demarcação assinalada.

XXI - A fazenda do Cervo, que pertenceu ao coronel Antônio Joaquim de Oliveira e Silva, encravada no distrito da cidade de Ouro Fino, fica pertencendo a este distrito.

XXII - As fazendas denominadas das “Três Barras” ou “Itajaí” e dos “Alves” esta pertencente a Antônio Alves da Silva e seus filhos, encravadas no território do distrito da cidade de Muzambinho e pertencentes atualmente ao município de Cabo Verde, passam a pertencer ao distrito daquela cidade.

XXIII - Ficam transferidos no município de São Paulo de Muriaé os territórios seguintes:

a) Do distrito de Nossa Senhora do Rosário da Limeira para o de Nossa Senhora do Glória, todas as vertentes do ribeirão “Contendas”, pela margem esquerda do rio Preto ou Sem Peixe até as divisas do da cidade de São Paulo do Muriaé, assim como as vertentes do ribeirão de Babilônia, a partir dos limites do imóvel de Francisco Antunes Pimentel com o de Agapito Pereira de Vasconcellos, até encontrar as vertentes do ribeirão Jacuba.

b) Do distrito de Nossa Senhora do Glória para o de Santo Antônio do Glória, toda a vertente esquerda do rio Glória, a partir das divisas do de Santa Rita do Glória, até a foz do ribeirão Cocais no dito rio, e, subindo pela margem direita desse ribeirão até a cachoeira “D. Lucinda” e daí atravessando para a margem esquerda por um espigãozinho, compreendendo todas as vertentes do imóveis Bom Jardim e Bom Jardim do Pontão, até encontrar a pedra denominada Pontão.

XXIV - São os seguintes os limites do distrito de Volta Grande, no município de São Gonçalo do Sapucaí:

Ao lado direito do Rio Sapucaí começando na Barra do Rio São João, sobe por este até as divisas de Antônio Moreira da Costa, incluindo nestas as terras denominadas Posses; daí em rumo ao serrote de Francisco Alves e deste, procurando o serrote abaixo da fazenda de Tertuliano José Paiva que vem terminar no Rio Turvo e por este abaixo até a barra do Rio Areado e por este acima até em frente ao alto da serra das divisas da fazenda de Procópio Junqueira & Irmão; e descendo por estas até o rio São Vicente e por este abaixo até à barra no Rio Sapucaí. Ao lado esquerdo do rio Sapucaí; começando no rio Sapucaí, na barra do ribeirão Muqueri, entre a sede do distrito de Volta Grande e a fazenda de João Antônio dos Santos, conhecido por João Andu; pelo ribeirão acima até suas cabeceiras e destas, em linha reta, ao rio Santa Bárbara, na barra do córrego Jaguara e deste pelo córrego do Barrocão em rumo a cabeceira do ribeirão do Turvo, na fazenda do falecido Joaquim Faustino.

XXV - As divisas do distrito do Morro Alto, no município de Palma, são por um lado com o município do Muriaé (divisas atuais); por outro com o distrito da Cachoeira Alegre, partindo da fazenda do Pontão em linha reta a fazenda dos herdeiros de Evaristo Pereira de Carvalho, seguindo a mesma linha reta até a fazenda de José Joaquim Nogueira da Gama e daí ao ponto mais próximo a encontrar o território do município de Muriaí, ficando as fazendas situadas dentro do distrito da Cachoeira Alegre.

XXVI - Fica pertencendo ao distrito de Santo Antônio do rio São João Acima, no município do Pará, o território compreendido entre o ribeirão dos Guardas e o Rio São João.

XXVII - As divisas entre os municípios de São Gonçalo do Sapucaí e Campanha começam no alto da Serra nas cabeceiras do Rio Palmela e nascentes do córrego do Melado e por este abaixo até o Palmela, continuando as atuais daí em diante.

XXVIII - As divisas entre o município de Santo Antônio do Monte e o distrito de São Sebastião do Curral no município de Itapecerica são as atuais com a seguinte alteração:

Começam no alto do Marmelo, na divisa do distrito de Santo Antônio dos Campos com o de São Sebastião do Curral, seguindo em linha reta e pelo espigão do morro do Tatu até o rio Lambari e por este acima até a barra do Rio Indaiá, ficando as fazendas da Água Limpa e Tijuco pertencentes a São Sebastião do Curral.

XXIX - As divisas do município da Viçosa são as atuais, exceto as do distrito da cidade com o distrito de Porto Seguro do município do Piranga, em que serão as seguintes: Partem do ponto da confluência dos rios denominados Turvo Sujo e Turvo Limpo, na fazenda do Varadouro e sobem por este último até encontrar a divisa do referido distrito da cidade Viçosa com o de São José do Barroso, no município do Rio Branco.

XXX - Os limites entre os distritos de Santa Rita do Sapucaí e São João Batista das Cachoeiras são os estabelecidos pela Lei nº 319, de 16 de setembro de 1901, com as seguintes alterações:

Começam no rio Sapucaí na barra do córrego em terras de d. Maria Rodrigues, pelo córrego acima, linha de divisão das terras de João Francisco Rennó com a invernada Pouso d’Antas; daí pelo espigão até as divisas da invernada de João Euzébio de Almeida por estas até o fim; seguem a direita em rumo, linha reta, ao cafezal do Pouso d’Antas pertencente a José Moreira da Costa, dividindo com terras dos Pires, pelo espigão do dito cafezal até o alto desse ponto seguem pela direita, abrangendo somente as terras do sítio Pouso d’Antas em rumo reto as divisas do sítio Mato Dentro, de João Euzébio de Almeida, por estas divisas até o alto da serra Caxambu e daí em linha reta a encontrar as divisas traçadas pela lei nº 319 citada.

XXXI - As divisas entre os distritos de São Sebastião dos Torres e de Livramento, do município de Barbacena, no lugar denominado Pedro Antunes, são:

Pelo Alto, dividindo pelo alto que cerca a fazenda de Eduardo José da Silveira, ficando esta pertencendo ao distrito do Livramento e as do Xavier ao de São Sebastião.

XXXII - As divisas entre os distritos de Catas Altas da Noruega e de Itaverava, do município de Queluz, principiam no alto da pedra entre Mantiqueira e Farias, acompanham esta divisa do lado direito do rio com José Dias até o alto da Cana do Reino e Palmital, desce pela divisa de Apolinário com Antão Fernandes Leão, divisa de José Lopes Antão e João Cândido de Resende entre Cornélios e João Cândido, pelo espigão até o rio Piranga, entre as divisas do moinho velho e João Cândido.

XXXIII - As divisas entre os municípios de Boa Vista do Tremedal e Rio Pardo, são pela serra geral, águas vertentes.

XXXIV - As divisas do distrito de Serra Nova, do município do Rio Pardo, são as seguintes:

Do lugar denominado Estiva, caminho que segue para o Tremedal, córrego acima, margem direita até suas cabeceiras; e daí as cabeceiras, do córrego Água-Branca, por este abaixo, margem esquerda até sua foz no rio Mandasaia, por este abaixo, margem esquerda até sua foz no rio Fraçadal, deste ponto, por uma reta às cabeceiras do Mato de Pintado e do Matão; daí ainda por uma reta à barra do córrego Duas Barras no Rio Preto; desse lugar pelo dito córrego acima, margem esquerda até a sua cabeceira; daí por uma reta à cabeceira do Búgios, daí a passagem das Boiadas, no rio Peixe Bravo, e por este abaixo até sua foz no rio Vacaria.

XXXV - As divisas do distrito de Maria da Fé são as que têm sido observadas com as seguintes modificações:

Do alto do cafezal, na serra de São João, descem a linha da Estrada de Ferro e pela linha até o primeiro espigão depois da estação de Pedrão e por este até o alto da serra, ficando incluído no distrito o território da fazenda de Francisco Carneiro Santiago Júnior.

XXXVI - A divisa entre os municípios do Sacramento e do Araxá será pelo Rio das Velhas a partir do Porto do Pontal pelo rio acima a lagoa seca que é a sua cabeceira, respeitando-se o patrimônio do distrito do Desemboque.

XXXVII - São as seguintes as divisas de Santo Antônio da Itinga:

Da Pedra da Coruja, à margem esquerda do Jequitinhonha, até a Serra de Santana; por esta e alto divisor da margem esquerda do córrego Santana até a barra do córrego Santa Clara; por este acima até as suas cabeceiras; destas em rumo direito às cabeceiras do córrego Santa Quitéria; por este abaixo até sua barra no ribeirão Genipapo; e dali até o Morro do Capim, - e daí pelo “divortium aquarum” dos ribeiros Ouro Fino, Águas Frias, Pindobas e sítio até a barra do rio Itinga; desta em rumo direito a Lagoa Itacoana; daí em rumo a serra que divide as águas dos córregos Pasmado e Genipapo; dali ao alto das cabeceiras do córrego Campolinas; dali a Chapada, limitando com os distritos de Santa Rita e São Roque às cabeceiras do córrego Santa Clara, tributário do rio São João Grande.

Das ditas cabeceiras, limitando com o distrito de Caraí em rumo direito às cabeceiras do ribeirão São João Grande; destas em rumo direito as cabeceiras do córrego Santa Rita; por este abaixo até sua barra no rio Piauí; por este abaixo até sua barra no rio Jequitinhonha, por este rio acima até o ponto de partida.

XXXVIII - As divisas do Distrito do Rio do Peixe, município de Entre Rios são as atuais, ficando nelas incluída a fazenda do Campo Redondo.

XXXIX - As divisas dos distritos da cidade de Barbacena e São Sebastião dos Torres, são as seguintes:

Começando na barra do rio que vem de São Sebastião com o que vem do engenho dos Batistas, seguem por este acima até o engenho do finado Justino Carneiro, e daí ganhando as vertentes de terrenos que pertenciam a José Lopes com Manoel de Salles acompanha os altos e águas vertentes até a fazenda de Francisco Rezende, já pertencente ao mesmo distrito de São Sebastião.

XL - As divisas dos Distritos da cidade de Barbacena, Bias Fortes e São Sebastião são pelo lado que divide com o distrito de Bias Fortes, no alto da Serra da Mantiqueira dividindo com Palmira, apanhando terrenos do finado Antônio Rodrigues Costa e d. Maria Bernardina, no lugar denominado Grota e Caeira, pelo alto, águas vertentes, seguindo a divisa com o capitão Antônio Galdino até fechar em terrenos de Manoel Pimenta Pires no lugar denominado Mandioca ou Palmital, por um valo abaixo até fechar na estrada que, de Barbacena, segue para Juiz de Fora, denominada União e Indústria, respeitando as divisas do capitão Antônio Galdino que continua a pertencer ao distrito de Bias Fortes.

XLI - As divisas entre os municípios de Bocaiúva e de São João Batista serão pelo rio Jequitinhonha, sem interrupção.

XLII - Ficam restabelecidos os limites traçados entre os municípios de São Francisco e vila Brasília - pela lei nº 2.703, de 30 de novembro de 1880, e revogadas as disposições relativas ao distrito do Morro, do dec. nº 299, de 26 de dezembro de 1890.

XLIII - As divisas entre os municípios de entre Rios e Oliveira são as atuais, até a barra do córrego que desce da Cebola.

XLIV - As divisas entre os distritos de Santa Rita do Sapucaí e o de São Sebastião da Bela Vista, são as atuais com as seguintes alterações:

No lugar denominado Pouso do Campo as divisas começam no rio Sapucaí na fazenda de Marcos Opigherne, abrangendo esta; e pelas divisas desta acima até encontrar um espigão nas divisas de João Pape: por estas até o ribeirão do furna; por este acima até o alto da Serra, dividindo com terras da fazenda do falecido José Carlos de Magalhães, seguindo sempre pela serra do Mata Cachorro, respeitados os limites atuais.

XLV - As divisas entre os distritos de Águas Virtuosas e Lambari no município daquele nome são as atuais com as seguintes alterações:

No rio Lambari, pequeno, no ponto em que é atravessado pela divisa que vem da Caixa d’Água da estrada de ferro Muzambinho, em vez de atravessar o rio desce por ele até a barra com o rio Lambari grande e por este abaixo até a confluência do córrego Jardim.

XLVI - As divisas entre os municípios de Monte Alegre e Uberabinha terão princípio na barra do Córrego da Conceição com o rio das Pedras e por aquele acima até sua mais alta cabeceira; desta a rumo da cabeceira do Córrego do Galheiro; desta em linha reta ao marco divisório das fazendas do Palma e Babilônia, no canto das mesmas; daí seguindo pelas divisas das mesmas fazendas até encontrar o rio Babilônia, atual divisa de Monte Alegre com Uberabinha, sem mais alteração.

XLVII - As divisas do município de Araguari com as de Estrela do Sul e Monte Carmelo se regulam pelas leis que criaram o antigo distrito, subseqüente vila e atual cidade de Araguari.

XLVIII - As divisas do distrito de São Francisco, no município de Piumhi são as estabelecidas pela câmara municipal no ato de sua criação.

XLIX - Os limites entre os municípios de Bambuí, Piumhi e Formiga, na parte atravessada pelos rios São Francisco e Samburá serão regulados pelos mesmos rios.

L - As divisas do distrito de São João da Fortaleza, município de Monte Santo, são as seguintes:

Começando pelo rio Macaúbas acima até a barra do Córrego Taquaral, por este acima à sua cabeceira; daqui em linha reta a cabeceira do Córrego que passa perto da casa de José Custódio Dias e por este abaixo até a barra do córrego do Grama; por este acima até o ribeirão da Onça; por este abaixo até o rio Canoas; por este abaixo até o rio Macaúbas; e daqui até o ponto de partida.

LI - As divisas entre os distritos do Carmo da Mata e São Francisco, do município de Oliveira, começam nas cabeceiras do córrego de Lambari que nasce na fazenda dos herdeiros de José Pereira Fialho, descendo por este à esquerda até a fazenda dos filhos de José Ribeiro de Oliveira e Silva na divisa antiga do distrito de Oliveira, ficando terras e propriedades compreendidas nesta demarcação, pertencentes ao distrito do Carmo da Mata.

LII - As divisas do distrito da Serra, no município de Entre Rios, são as seguintes:

Principiam no rio Camapuã, na barra do córrego da Posse, subindo por este acima até a divisa de d. Francisca Ilidia da Cunha e filhos com Pedro Firmino e seguindo a direita dividindo com os mesmos até o estreito; e seguindo a direita pelo valo acima até a porteira da estrada e desta em rumo certo a cabeceira do córrego que vem do barro preto e por este abaixo até a cachoeira dos Mascates e por esta abaixo até o ribeirão - Brumadinho, e por este acima até a barra do córrego Soberbo; por este acima até a divisa da fazenda da viúva e filhos do finado Eduardo José de Rezende Júnior no morro das Pedras, voltando a esquerda pelo valo, sempre com a mesma fazenda e as de Joaquim Esteves, Valentina, viúva de Ladislau e filhos, Antônio Francisco da Costa Bernardino e Antônio Francisco da Costa até o córrego que vem de Bom Retiro; por este abaixo até o rio que vem do Vau; por este abaixo até a barra do córrego que vem da fazenda do Curtume e subindo por este acima até o açude do Sidney e voltando pelo valo acima do pasto da Angolinha fazendo do Curtume de Antônio Torquato, até o alto da Serra do Gentio com a mata do Curtume e sempre pelo alto da serra acima em divisa do mato do Curtume com Sidney, alferes José Ferreira da Fonseca até a divisa da mata da casa grande no alto da serra e seguindo sempre pelo alto fora dividindo com José Novato, Sérgio Gomes, até a divisa de José Modesto com Vigilato e voltando a esquerda pelo córrego do Café abaixo até a ponte das Aroeiras e desta pelo espigão acima nas divisas de Olímpio Lebre com Torquato, fazenda que foi do Tanque até o valo do Paiol, fazenda do finado coronel Joaquim Pacheco de Rezende e sempre pelas divisas do mesmo coronel as seguintes, Maria José de Jesus com José Adelino da Fonseca, João Rezende, José Egydio, Rita Maria de Jesus até o córrego da campina e por este abaixo na mesma fazenda dividindo com os herdeiros de Lúcio José Mattozinhos, Ulysses Gonçalves de Souza, Francisco Gonçalves de Souza, Francisco Gonçalves Ferreira e Ermelinda e filhos até o rio Camapuã e por este abaixo até a barra do córrego da Posse onde teve princípio esta demarcação, sem prejuízo das divisas do distrito de Suaçuí.

LIII - As divisas do distrito de Água Limpa com as de Pirapetinga, no município de São José d’Além Paraíba serão as mesmas até as vertentes do córrego Floresta e daí em diante pelo mesmo córrego ficando compreendida no território de Pirapetinga a fazenda denominada “Floresta”, de Joaquim Dias Ferraz.

LIV - As divisas entre os municípios de Lima Duarte e Rio Preto são as seguintes: - estabelecidas em acordo pelas respectivas Câmaras Municipais, em 18 de agosto de 1910.

Fica desmembrado do distrito de Santo Antônio da Olaria, município de Rio Preto, e pertencendo ao de Lima Duarte o território compreendido na margem esquerda do Rio Rosa Gomes e as fazendas denominadas Passa Tempo e Cachoeira, começando as divisas no lugar denominado Grota, no córrego que vem da casa de José Augusto Guimarães (na divisa antiga dos dois municípios), pelo córrego abaixo até o Rio Rosa Gomes e por este acima até em frente do espigão, no lugar denominado Porteira da Mandioca, na fazenda de José Antônio Duque, terminando aí esta demarcação que na dita Porteira encontra a divisa antiga.

LV - Ficam desmembrados, em virtude do mesmo acordo supra, do distrito da cidade de Lima Duarte e incorporados ao de Santo Antônio da Olaria, município do Rio Preto os sítios denominados Mato Dentro, Pari e parte do Sumidouro, cujas divisas serão:

Começando no alto da serra, acima da pedreira pertencente a Francisco Octaviano Alves de Mello, na divisa de Santo Antônio da Olaria com Lima Duarte, seguindo por esta serra até a ponta da mesma; deste ponto desce em rumo direito a barra dos córregos que vêm do Mato Dentro e Cemitério Velho, pelo córrego abaixo até o rio Pari, por este abaixo até a foz no rio do Peixe e por este abaixo até a atual divisa do Rio Preto com Lima Duarte.

Deixando o rio e seguindo a direita por esta divisa até o alto do espigão na divisa de Miguel Antônio Duque; do alto desce em rumo direito ao rio do Peixe e por este abaixo até em frente a encruzilhada na estrada pública que vai para Boa Vista e Taboão; deixando o rio do Peixe até a dita encruzilhada e atravessando a estrada em rumo direito ao rio Pari, por este acima até a divisa do rio Preto (Olaria) com Lima Duarte, no lugar denominado Bananal; e seguindo por essa divisa até o alto das fazendas da Sesmaria e Mato Dentro, pertencente a José Antônio Duque; do alto descendo por um espigão que dá vertentes para a dita Sesmaria, seguindo pelo espigão, águas vertentes, até o alto em frente a povoação da Olaria, na divisa do Rio Preto (Olaria) com Lima Duarte; do alto, seguindo a direita, águas vertentes, até o alto da serra no ponto de partida.

LVI - As divisas do município de Pitangui com os limítrofes continuam as mesmas com a seguinte alteração:

Com o município de Sete Lagoas a divisa será pelo rio Paraopeba, voltando a pertencer ao de Pitangui a fazenda da Taguara.

LVII - Fica anexado ao distrito da cidade de Pitangui o território compreendido entre os Rios São João e Pará, que é desmembrado do distrito do Onça, do mesmo município, com as seguintes divisas:

Pelo rio São João Acima até o pé de uma várzea no lugar denominado Barreiro; daí por uma linha que, partindo da beira do rio, segue em direção a um pequeno espigão que começa perto, a direita da mesma várzea e por esse espigão até o alto do Cascalho; deste alto, em rumo direito, a ponta da serra do Gaia, por esta afora até a beira do rio Pará, no lugar denominado Chambá, onde morre a serra e termina a linha.

A divisa do distrito da Onça com o distrito da cidade de Pitangui pelo lado do lugar denominado “Gameleira” é: um córrego deste lugar, que nele atravessa a estrada que dela segue em direção a cidade de Pitangui, indo desaguar no rio São João.

LVIII - As divisas entre os distritos de Santo Antônio do Manhuaçu e Floresta com a do Imbé, do município de Caratinga são pelas águas vertentes do Rio Preto com as divisas atuais do distrito da cidade do Caratinga até a sua foz com o rio Caratinga, ficando o Ribeirão Conceição pertencendo a Santo Antônio do Manhuaçu, inclusive a povoação - Veadinho; e o ribeirão Boa Sorte do distrito da Floresta, ficando as divisas do distrito de Imbé com Santo Antônio do Manhuaçu, Floresta e Cuieté - pela serra do Rio Preto até a barra do mesmo rio seguindo águas vertentes deste, dividindo com o Inhapim por águas vertentes às cabeceiras do Imbé, dividindo com o distrito da cidade as cabeceiras do Batatal ao Rio Preto, primeiro ponto de partida.

LIX - Fica desmembrado do distrito de Santo Amaro e incorporado ao distrito de São Caetano o território denominado Olaria, Pombal e Casa Grande com as seguintes demarcações:

Têm começo no córrego do Curtume, divisa do distrito da Serra, município de Entre Rios e segue essa divisa até o alto da serra do Camapuã seguindo a direita pela mesma serra dividindo com o distrito de Suaçuí até confrontar com o alto do morro da Fazenda do Caixeta pertencente a Santo Amaro e desce a encontrar o dito alto seguindo por este apanhando a fazenda do finado Silvério José Teixeira a encontrar a divisa da fazenda da Boa Vista ao lado direito até encontrar o alto do morro do Paraopeba e por este adiante saltando a antiga estrada de rodagem até em frente a uma grota descendo por esta até o rio Paraopeba, divisa do distrito de São Caetano, seguindo a divisa deste distrito até a divisa do distrito de Lagoa Dourada, comarca de Prados, e seguindo as divisas deste distrito as divisas do distrito da Serra até o córrego do Curtume onde teve começo.

LX - As divisas dos municípios de Barbacena e Turvo, entre os distritos de Ibertioga e Piedade do Rio Grande, são as seguintes: - Da serra dos Olhos d’Água pela estrada do comércio que vem do Centro ao alto da Florença (Rancho Novo), daí seguindo a estrada que vai ao povoado da Cachoeirinha até uma porteira que há no alto e seguindo a direita por um boqueirão abaixo até o ribeirão dos Cavalos.

LXI - As divisas entre o distrito de Ibertioga do município de Barbacena, com o de Santana do Garambéu, de Lima Duarte, são as seguintes:

Pelo Ribeirão dos Cavalos, acima até a barra do córrego que desce do Mato Grosso, na fazenda dos Vieiras, e por este acima a fazer barra com um outro córrego na fazenda dos Engenhos, daqui entre o Mato Grosso e a fazenda da Chácara que passa a pertencer ao distrito do Garambéu com a fazenda de Santa Clara.

LXII - As divisas entre o distrito de Ibertioga e o da cidade de Barbacena, no mesmo município, são as seguintes: - do ribeirão da Conquista pelo valo acima até a porteira da Cruz no alto da fazenda das Três Pontas - daqui seguindo a estrada que vai para o povoado Ilhéus até a porteira que entra para o sítio dos Cadendés ou Crioulos, daí seguindo o valo que margeia a estrada de comércio com direção à estação de Ilhéus até a porteira que entra para o pasto da Cruz das Almas, daqui seguindo o valo a esquerda até a porteira do Capim da fazenda do Gouvea, por este abaixo até o Brejo, por este até o córrego do Corvo, por este abaixo até o córrego que vem do pasto da Rainha, por este até o valo do pasto do Lopes, por este acima até a porteira do mesmo pasto, por este, à direita, até a porteira do Capão dos Pimentas, seguindo o valo até o córrego das Bicas, deste à esquerda pelos valos até a porteira do pasto do Silvério e por este valo até o rio Elvas. - Nestas divisas fica o território da estação de Ilhéus, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, pertencendo ao distrito de Barbacena - e os terrenos compreendidos por esta divisa são resultantes do distrito de Ilhéus, suprimido por esta lei.

LXIII - As divisas do distrito de São Francisco do Onça de São João del-Rei com o Município de Barbacena são as mesmas atuais do extinto distrito de Ilhéus com aquele distrito, fazendo-se no lugar denominado “Teixeira” a alteração que segue: - do córrego dos Paulistas, onde começam, o rio Elvas, por este acima a direita por um valo acima, e abaixo é o córrego da Capoeira Grande, pelo valo acima até o córrego do Paulista.

LXIV - As divisas entre os distritos de Barroso de Tiradentes com o do extinto distrito de Ilhéus, que passou a pertencer a Barbacena e Ibertioga, são as atuais, ficando no lugar denominado Monte Redondo - pelo Morro do Morcego, córrego abaixo até a Lapinha, desta à esquerda por outro córrego até o fundo, no lugar denominado José Ribeiro - deste ao Córrego Capitinga - entre o distrito de Barroso e o de Prados, no mesmo lugar - Monte Redondo - começam no Morro do Morcego por um valo abaixo até o córrego Candeinhas.

LXV - As divisas entre os distritos do Rosário d’Aliança, do Piranga, e de Dores do Turvo do Alto Rio Doce, começam do lugar denominado Campo dos Gregórios a margem do ribeirão de Santo Antônio, por este acima, lado esquerdo, até o morro denominado - “Cascalho”, por este espigão, seguindo do poente para o nascente até encontrar o ribeirão - Dores do Turvo, por este ribeirão, lado esquerdo até a fazenda atualmente de José Martins Pacheco.

LXVI - As divisas do distrito de São Sebastião da Vitória, município de São João del-Rei serão as seguintes: - começam na Cachoeira do Bom Retiro, descendo por ela até o rio Grande, e por este acima até as divisas da fazenda denominada - Rio Grande -, voltando, pelas divisas do distrito do Cajuru até o ribeirão da Samambaia, descendo por este até seu encontro com o ribeirão da Dona, subindo por este até o córrego do Moinho da Barra, na divisa de Joaquim Gomes; subindo por esse córrego até a estrada, subindo por esta até frontear o córrego do Mato Virgem, descendo por este até apanhar o valo das Figueiras, seguindo por este valo até a estrada que parte do rio Grande para São João del-Rei, e por ela afora até se encontrar com a estrada do Cajuru a Vitória, seguindo por esta até frontear o córrego de João da Silva, descendo por este até o córrego da Lavrinha e por este abaixo até o seu encontro com o córrego do Ipê, subindo por este a um valo e pelo valo afora até o encontro do córrego do Retiro, e por este abaixo até o de Ponte Pequena, subindo por este até o do Morro Vermelho, até a estrada que vai da Vitória para São João del-Rei, seguindo por essa estrada até a Tapera do Canela, seguindo pelo córrego do mesmo nome até o encontro da estrada da Mata da Paciência, seguindo por esta até o ribeirão do Amaral, fronteando a casa de d. Anna Josephina da Costa Braga, descendo por este ribeirão até o rio das Mortes Pequeno e por ele abaixo até o encontro do ribeirão do Barros, subindo depois por este até a estrada que vai da Vitória para a Conceição da Barra, seguindo pelos tapumes do sítio de Mato Grosso até Jacarandá, descendo pelo córrego do Paiolinho até o ribeirão e por este até a Cachoeira do Bom Retiro, onde tiveram começo estas divisas.

LXVII - As divisas dos distritos de Santa Rita do Rio Abaixo e Conceição da Barra, no município de São João del-Rei ficam sendo as seguintes:

Pelo rio das Mortes até um ponto de sua margem direita de onde parte a linha divisória dos terrenos de Geraldo Ribeiro de Rezende e João Batista Ribeiro de Carvalho e daí seguindo pelas divisas dessas mesmas fazendas, e depois pelas das fazendas de José Severiano da Silva, Damaso José da Silva e Christino Esteves dos Santos, com as de João Baptista Ribeiro de Carvalho e Francisco Ribeiro da Silva e outros, até chegarem ao rio do Peixe, e por este acima como atualmente; passando desse modo a pertencer ao distrito de Santa Rita, as fazendas de José Severiano da Silva, Flávio Ribeiro da Silva, Geraldo Ribeiro de Resende, Damaso José da Silva, Christino Esteves dos Santos, Companhia Morro da Mina e José Gabriel Ferreira da Silva.

Passam a pertencer ao distrito de Santa Rita as fazendas de José Damaso da Silva e Antônio José da Silva, pertencentes ao da cidade e encravadas naquele distrito.

LXVIII - As divisas do distrito de Conceição da Pedra, no município de Santa Rita do Sapucaí serão as seguintes:

Começam no alto da serra, da Pedra Branca, divisas com o distrito da cidade da Cristina, seguindo a direita pelas vertentes em divisas com o distrito do Lambari até o ponto fronteiro às divisas da fazenda do finado Manoel Ribeiro de Paiva e Luz; dessas divisas pelo espigão em rumo reto a barra do ribeirão da Pedra, desta barra em linha reta com o espigão ou divisas de Faustino Pereira da Silva e João Rodrigues de Siqueira até o espigão da Varginha, subindo por este, águas vertentes, até o alto da Serra dos Fagundes, incluindo-se nesta demarcação o bairro do Sertãozinho ou fazenda Maria Fagundes, com os seus limites; daí, voltando a direita pela cordilheira da Pedra Branca, limites da Vila de Pedra Branca, até o alto da Serra onde teve princípio esta demarcação.

LXIX - As divisas entre os municípios de Paracatu e São Francisco são as seguintes:

Da barra do rio Paracatu e do Urucuia, por este acima à barra do ribeirão dos Confins, por este acima até suas cabeceiras em linha reta à barra do córrego Capão Grosso até suas cabeceiras, em rumo certo à cabeceira do Mucambo; por este abaixo até à barra do ribeirão Santa Fé, por este abaixo à sua barra no rio Paracatu; por este abaixo até sua foz no rio São Francisco.

LXX - As divisas do distrito de Virgínia elevado a município são as atuais, excluindo o território da fazenda - Bocaina do Rio Claro, que lhe foi transferido pela lei nº 3.409, em 27 de julho de 1887, que nessa parte fica revogada para o fim de voltar a mesma fazenda ao distrito da Soledade de Itajubá do mesmo município.

LXXI - Os limites entre os distritos de Itatiaiuçu, do município de Itaúna e o distrito sede da mesma vila são:

Da confluência do rio São João com o ribeirão Jacuba, por este acima até a sua confluência com o córrego do Murundu, por este acima até as suas nascentes, daí da ponta do Serrote e onde existe um cruzeiro; daí pelos tapumes do Sr. Manoel até a serra da Jacuba, nas divisas do distrito de Cajuru.

LXXII - Os limites entre os distritos de Pimenta e o de Pains nos municípios de Piumhi e Formiga são os atuais com as seguintes alterações:

Partindo da Cruz das Almas (antigo limite) em rumo à cabeceira do ribeirão da Mata Nova, por este abaixo até o córrego do Açude Maria Antônia, por este acima até a sua nascente, deste em rumo à estrada da fazenda de José Justino à Pains, por esta até encontrar a divisa no espigão do Veado.

LXXIII - As divisas do município da Fortaleza são as seguintes:

Começam no córrego Sucuriú, com todas as suas vertentes até sua barra no Rio São Francisco; por este acima com todas as suas vertentes até suas cabeceiras na serra Escura; daí pelas divisas de águas do ribeirão São Pedro de Jequitinhonha até o morro Agudo; deste em rumo direito à Pedra Lavrada; daí pelo ribeirão dos Patos com todas as suas vertentes até sua barra no Rio São Francisco, desta, rumo direito à linha divisória de Minas com a Bahia.

LXXIV - A divisa do distrito de Varginha com os de Florestal e cidade do Pará, no município de Pará, será a seguinte: da barra do córrego do Capão Grande, no rio Paraopeba, e pelo mesmo córrego acima até sua nascente na serra do Capão Grande, por esta à esquerda divisando com o distrito de Mateus Leme até a serra das Aroeiras e por esta à direita até à nascente do córrego da “Raiz” e por este abaixo até sua barra no ribeirão da Cachoeira.

LXXV - As divisas entre os municípios de Guarará e Mar de Espanha são as estabelecidas nos Decs. nºs 42, de 16 de abril, 190, de 19 de setembro e 278, de 5 de dezembro de 1890.

LXXVI - As divisas do distrito do Rio Doce, do município da Ponte Nova com o da Saúde, do município de Alvinópolis, são as seguintes: começando no córrego da Batalha, pela margem esquerda, sobe até o alto da serra Gualter, compreendendo a serra dos Macacos, daí a garganta do Jacaré ao alto da serra da Tapera, seguindo por esta abaixo até a porteira acima da fazenda do Funil, à margem do rio do Peixe. Salta em rumo direito ao espigão fronteiro, abrange os terrenos vertentes para o Rio Doce até encontrar este rio no espigão que divide o patrimônio de Santana do Deserto, abaixo da capela desta Santa, seguindo deste ponto a barra do córrego Batalha, onde começou a divisa.

LXXVII - As divisas do distrito de Cachoeira do Campo com as de Congonhas e Soledade, todos do município de Ouro Preto, pelo lado do Pires, serão as seguintes: a serra da Bocaina, no prolongamento, por seus altos, das divisas da fazenda do Sandy, do ponto da mesma serra denominada Mutum.

LXXVIII - As divisas entre os municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata serão as atuais com as seguintes alterações: entre o distrito de Ilhéus do Prata e o distrito de São Sebastião do Sem Peixe, de Alvinópolis, as divisas passarão a ser por uma linha que, partindo do alto da serra de São Bartolomeu, divisória das nascentes do Rio Prata e do Ribeirão São Bartolomeu, siga pelo espigão das Perobas até encontrar o mesmo ribeirão São Bartolomeu, de sorte que as vertentes do córrego das Perobas fiquem pertencendo ao município de São Domingos do Prata, daí a linha descerá pelo São Bartolomeu até a confluência do córrego Rodrigues, de onde em rumo irá ter a nascente do córrego São Vitório e por este descerá até a sua foz no Rio Doce.

LXXIX - As divisas do distrito de Bom Jesus do Lufa são as seguintes:

Começam nas cabeceiras do rio Guaratá, limitando com o município de Teófilo Otoni, pela linha traçada pela lei nº 319, de 16 de setembro de 1901 até confrontar com as cabeceiras do rio Piauí; dali pelo divisor das águas das margens esquerdas do dito rio Piauí e dos ribeirões Calhau e Diamantina, até as cabeceiras do córrego Estrela; por este abaixo até sua barra no rio Gravatá, desta pelo dito rio acima com todas as suas vertentes, até as suas cabeceiras onde começaram as divisas.

LXXX - As divisas do distrito de Comercinho são as seguintes: da barra do córrego Cana Brava em rumo direito à lagoa do Itacocana, dali à serra que divide as águas dos córregos Pasmado e Genipapo, limitando com o distrito da Itinga; da dita serra ao alto das cabeceiras do córrego Campolino limitando com o distrito de Santa Rita; do dito alto, pelo divisor das águas, as cabeceiras do córrego Calção, por este abaixo até sua barra no rio Itinga; desta em rumo direito à tapera do córrego do Sítio; dali, por este córrego abaixo, com todas as suas vertentes, até sua barra no rio Itinga; e deste em rumo direito, a barra do córrego Cana Brava, onde começaram as divisas.

LXXXI - O distrito da Barra do Pontal passa a denominar-se - Bom Jesus do Pontal de Araçuaí - sendo suas divisas com o distrito da cidade as mesmas com que foi criado em 1858, a saber: do alto dos Cocurutos em rumo direito à Pedra Grande, que fica acima do porto da Mariana, na margem esquerda do Araçuaí; por este rio abaixo até a barra do córrego Quatis, a margem direita; pelo dito córrego acima, com suas vertentes, até a suas cabeceiras na Chapada; por esta até o espigão do Botequim; por este até o rio Piauí; e por este rio abaixo até o Jequitinhonha.

Dali pelo dito rio acima, limitando com o distrito da Itinga até as cabeceiras do Córrego da Baixa Grande; por este abaixo - com suas vertentes até sua barra no rio Salinas, dali limitando com o município de Salinas pela Serra do Viana até à cabeceira do Córrego Pé da Serra, por este córrego abaixo até sua barra no rio Salinas, limitando com o distrito de São Domingos de Araçuaí; dali à barra do ribeirão Pedra de Amolar, por este acima com suas vertentes até a chapada; dali rumo direito a barra da Pedra, por esta e pelo espigão até o rio Jequitinhonha; por este abaixo até a barra do Córrego da Romana, na margem direita; por este córrego acima até o alto divisor de águas; por este às cabeceiras do córrego Lavoura; destas em rumo direito as cabeceiras do córrego dos Veados da Chapada e por esta até o alto dos Cocurutos, onde começam as divisas.

LXXXII - As divisas do distrito de Pedro Leopoldo, no município de Santa Luzia, são as seguintes:

Do ribeirão do Matuto nas divisas com o município de Sabará até encontrar as do distrito de Buriti, e por estas até o espigão que vai da fazenda de José Antônio Diniz e pela estrada da mata até o ribeirão da Mata onde confronta com as serras do Barreiro; neste ponto atravessa o predito ribeirão em direção à vargem dos Ferradores pela estrada que segue para os Confins até a Cruz, antes de chegar a Lapa Vermelha; daí pela estrada que passa pela lagoa seca, em direção a uma casa de turma, abaixo da Estação de Horta Velha, - abaixo o ribeirão da Mata - e o do Matuto nas divisas com o distrito da cidade até o ponto de partida.

LXXXIII - As divisas entre os distritos de Cachoeira do Brumado e Sumidouro, no município de Mariana, são os atuais com as seguintes alterações:

Do lugar denominado Cachoeira de d. José, seguindo o rio Gualaxo do sul abaixo até a ponte de Miguel Rodrigues, ficando a margem esquerda pertencendo a Sumidouro e a direita a Cachoeira, da ponte de Miguel Rodrigues pelo espigão até o lugar denominado Coqueiro e daí as divisas antigas.

LXXXIV - As divisas do distrito de Carvalhos (Guapiara), município de Aiuruoca, são:

A partir do ribeirão do Barulho, abaixo até a passagem da estrada estadual que vai a Livramento, seguindo esta a esquerda até o Mato Bom e daí pela serra do paiol queimado, na margem do Francês, daí no rumo à serra da Capeada e por esta a serra do Quilombo e por esta, águas vertentes dos Três Irmãos, passando pelas duas pedras altas seguindo pela serra a encontrar a do Francês e desta pelo alto a serra do Parrecida e por esta a grota do Cedro, cabeceiras do Barulho e por este abaixo até a serra do Matuto.

LXXXV - As divisas entre os distritos de Aiuruoca e Alagoa serão: a partir da serra do Parrecida pela serra da Joana entre Quatro Olhos e Nogueira ao rio Aiuruoca por este abaixo ao lugar denominado Esgoto da Lagoa; daí, na margem esquerda, subindo pelo espigão do campo, rumo do poente até ao alto do Serrote por este acima até ao alto da Serra Grande, antigas divisas do patrimônio do padre Mariano por estes a Pedra Redonda, e pela serra do Gamorra a encontrar as divisas com o município de Baependi.

LXXXVI - As divisas entre os distritos de São Francisco de Paula, do Juiz de Fora, e Santa Bárbara do Monte Verde, do Rio Preto, são as atuais com as seguintes alterações;

Começando a divisa na Cachoeira do Marengo na divisa de terras de Francisco Evangelista Guimarães, desta por um paredão de Serra, entre as fazendas de Cândido Esteves dos Reis e Francisco Evangelista Guimarães até o alto da divisa de Alvino Luiz da Cruz até encontrar o alto denominado Barro Preto, seguindo pelo alto das fazendas da Baronesa de Santa Bárbara e José Esteves dos Reis, desta ao alto da fazenda de José Jeronymo dos Santos, deste ao ribeirão denominado Peão; por este acima até o espigão a esquerda, por este a Cachoeira do ribeirão Brejos, por este acima dividindo as fazendas da dita Baronesa e José Jeronymo dos Santos até as divisas de João Evangelista de Almeida Ramos, a encontrar a divisa antiga no alto da fazenda dos herdeiros de Francisco José Machado.

LXXXVII - As divisas entre os distritos de Boqueirão e da cidade do Rio Preto são as atuais com as seguintes alterações:

Começam na fazenda do Lambari, abrangendo esta fazenda e subindo pelo lado esquerdo do ribeirão Santa Clara, procurando sempre as respectivas águas vertentes e seguindo pelo espigão acima águas vertentes até o lugar denominado Limão; daí pelo espigão em rumo ao alto da serra da Bandeira onde confronta com o distrito do Tabuão, seguindo pelo alto da serra até apanhar a atual divisa dos mesmos distritos.

LXXXVIII - As divisas entre o município de Guanhães e os municípios limítrofes continuam as mesmas, ficando pertencendo ao da Conceição o ribeirão do Maia de baixo ou Maia dos Pedros, com suas vertentes e confluências e ao de Guanhães o território que verte da Serra do Ferro para as nascentes do ribeirão Candonga e que compreende o sítio da Boa Vista e fazenda do Candonga.

LXXXIX - As divisas do distrito das cidades de Guanhães serão as seguintes:

Partindo do alto da serra do Bertho, dirige-se a linha divisória para o norte passa pelos altos e vertentes dos ribeirões “Olivel”, “Candonga”, e “Barreiros” até alcançar a serra do Candonga e daí seguindo rumo do oriente, passa pela serra do “Canastra” e cabeceiras do “Barreiros” e vai ter ao alto da serra dos Três Morros, pelos altos das serras sempre nas cabeceiras e vertentes do ribeirão Três Morros.

Por este ribeirão Três Morros abaixo, com todas as suas vertentes e confluências, até alcançar o pontal ou espigão que forma a vertente da margem esquerda do córrego “Sapé” que deságua no ribeirão “Bonito”.

Do pontal, vertente esquerda do ribeirão “Sapé”, por ele acima até ao alto da serra do Cavaco e seguindo este rumo norte até alcançar as cabeceiras e vertente esquerda do ribeirão dos Marques, e assim do alto da serra do Cavaco pelo pontal e vertente esquerda do dito ribeirão dos Marques, (que com todas as vertentes e confluências até a já mencionada vertente esquerda do córrego Sapé, fica pertencendo ao distrito do Patrocínio), córrego dos Marques abaixo até ao rio Corrente Grande na sua margem direita.

Por este rio Corrente Grande acima e do lado direito, parte a linha divisória de uma reta, que saindo da margem direita do rio Corrente Grande vai ter ao alto e pontal da serra que determina as vertentes e cabeceiras dos ribeirões Santa Rita, Pitangas e Carrancas, altas vertentes que dividem os distritos de Baraúna e cidade; desta mesma linha reta, pelo Corrente acima, a margem e vertente direita até a foz do ribeirão Bonito.

Ribeirão Bonito acima, todo lado direito e do lado esquerdo somente do pontal e vertente esquerda do córrego “Sapé” para cima, compreendendo assim o distrito da cidade, os ribeirões “Três Morros”, Taquaral, Carranca e Bonito pela vertente direita deste até o rio Corrente Grande e por este abaixo do lado direito até a linha que em reta das vertentes e cabeceiras do ribeirão Santa Rita morre no mesmo Corrente.

Pelo Corrente Grande acima é ainda a divisa dos distritos da cidade e Patrocínio, desde a vertente esquerda do ribeirão do Marques até alcançar a linha reta que, partindo da margem esquerda do mesmo rio corrente Grande, vai ter aos altos e vertentes do lado esquerdo do ribeirão Volante, (que com suas confluências e vertentes ficam pertencendo ao distrito do Patrocínio) e seguindo este ribeirão abaixo do mesmo lado esquerdo até o leito e margem direita do rio Correntinho.

Daí, atravessando a linha divisória do Correntinho para o lado esquerdo deste, sobe pelos altos e vertentes, direita do vale do ribeirão “Lavrinha” até ganhar o espinhaço, serra que dá vertente para o vale “Tronqueira”, e por este espinhaço, rumo poente, segue a linha divisória dos municípios de Guanhães com Peçanha, Serro e Conceição até à serra do Bertho de onde começa a divisa.

XC - As divisas do distrito do Patrocínio de Guanhães serão as seguintes:

Pelo pontal ou espigão vertente direita do ribeirão do “Barro” acima (que fica determinando a divisa com o distrito do Divino) até os altos que vertem para o vale do “Rio Corrente Grande”, e por estes altos e vertentes, segue a linha divisória, rumo da serra da Brejaúba e sempre pelos altos na direção do arraial do Divino até alcançar as cabeceiras e vertentes principais do córrego denominado “Córrego das Pedras”, que constitui divisa com o distrito do Divino, “Córrego das Pedras” abaixo até sua foz no ribeirão “Betume”.

Da margem e vertente direita do córrego das Pedras e de sua foz para cima todas as vertentes e confluências do ribeirão do “Betume” e pelo lado e vertente direita deste abaixo até sua foz no rio Corrente Grande; - Rio “Corrente Grande” acima toda a margem e vertente esquerda até a foz do correntinho, e por este acima, do lado esquerdo até o ribeirão dos Quintilhanos com todas as suas vertentes; e pelo lado direito do dito Correntinho até o ribeirão “Volante” que com todos os seus afluentes e vertentes faz também parte deste distrito do Patrocínio.

Dos altos da vertente esquerda do ribeirão “Volante”, águas que tombam para o vale do Rio Corrente Grande, desce a linha divisória deste distrito por uma ligeira reta que termina na margem esquerda do rio “Corrente Grande”.

Desta reta desce a divisa pelo rio Corrente Grande abaixo até a foz do já mencionado “Correntinho”.

Pelo lado do rio “Corrente Grande”, parte da divisa do distrito do Patrocínio, do pontal ou espigão mestre que faz vertente ao lado direito do ribeirão “Pompéu”, no rio “Corrente Grande”, até os lados que vertem para o vale do rio “Santo Antônio”, e daí desce Pontal e vertente direita do “Pompéu”, Corrente Grande, acima toda a margem e vertente direita até alcançar o “Pontal” ou reta que vai ter aos altos da cabeceira do rio “Santa Rita”, e desta reta segue como linha divisória o rio “Corrente Grande” até a foz do ribeirão “Bonito”.

Por este ribeirão Bonito acima, continua fazendo parte deste distrito do Patrocínio sua margem e vertente esquerda até alcançar o pontal e vertente esquerda do ribeirão “Sapé”, e por este pontal acima até ganhar os altos da serra do Cavaco, e por esta até alcançar as vertentes do lado esquerdo do ribeirão ou córrego dos “Marques” e do pontal esquerdo do córrego dos Marques abaixo, até o rio “Corrente Grande” na sua margem direita.

Deste ponto (Pontal das vertentes: esquerda do córrego dos Marques) é a divisa do distrito do Patrocínio com a cidade, pelo rio Corrente Grande acima até ao ponto de onde parte a reta que vai ter aos altos e vertentes do lado esquerdo do ribeirão Volante, e seguindo este ribeirão abaixo do mesmo lado esquerdo até o leito e margem direita do rio Correntinho.

Daqui, atravessando a linha divisória do Correntinho para o lado esquerdo deste, sobe pelos altos vertentes direita do vale do ribeirão “Lavrinha” até ganhar o espinhaço da serra que dá vertente para o vale “Tronqueira” e por este espinhaço abaixo até a vertente direita do ribeirão “Barro” de onde partiu a divisa deste distrito do Patrocínio de Guanhães.

XCI - O distrito de Farias de Guanhães compõe-se do território compreendido dentro das divisas seguintes:

Ribeirão dos “Farias”, com todas as suas vertentes e confluências de um e outro lado até a garganta e cachoeira denominada “Escura”: desta cachoeira, todo o lado direito do mesmo ribeirão “Farias” (que neste ponto faz divisa com distrito de Dores, até a sua foz no rio Guanhães). Da foz do ribeirão “Farias”, toda a margem vertente esquerda do rio Guanhães com suas afluências e confluências até a Cachoeira do Funil e daí pelas vertentes do “Belmonte” até a serra do Caraça deste ponto seguindo pelas vertentes do ribeirão “Farias” até alcançar o alto do ribeirão “Barreiros” na sua principal nascente; pelo dito ribeirão abaixo todas as suas vertentes até a foz do ribeirão “Procópio” e deste ponto, pelo lado esquerdo abaixo até a Cachoeira que fica abaixo do povoado “Barreiras” e deste lugar do mesmo lado pelo espigão até o pontal, seguindo pelas vertentes da Mata dos Garajaus (cabeceira do ribeirão São José) até a cachoeira do dito ribeirão, abaixo da fazenda de José Corrêa e daí para cima, todas as vertentes de um e outro lado.

XCII - O distrito de Dores de Guanhães se compõe do território compreendido dentro das seguintes divisas: pelo lado direito do rio “Guanhães”: desde a linha divisória deste município com o da Conceição e Ferros que continua a mesma, até a foz do rio “Guanhães” no rio “Santo Antônio”, todo o território do lado direito do Rio “Guanhães” pertencerá a este distrito.

Pelo lado e margem esquerda do rio “Guanhães”, desde a foz do ribeirão “Farias” até a cachoeira da Escura neste ribeirão.

Ainda do lado esquerdo do mesmo Guanhães, da cachoeira do Funil, todas as vertentes até à barra do ribeirão “São José” e seguindo a vertente esquerda deste até o alto do córrego “Bocão”, e, daí à vertente direita deste, até à cachoeira que fica abaixo da fazenda de José Corrêa e dirigindo para leste pela linha divisória do distrito do Farias, vai terminar na cachoeira que fica abaixo do povoado “Barreiros”.

Desta cachoeira no ribeirão Barreiros, por este abaixo de um e outro lado, com todas as suas vertentes até sua foz no rio “Guanhães” e por este acima, ainda do lado esquerdo compreendendo todos os ribeirões com seus afluentes e confluentes até a linha divisória com o município limítrofe da Conceição, por esta linha até a serra do “Bertho” e desta dirigindo-se para o Norte até alcançar a cachoeira ou vertente principal do ribeirão dos “Procópios”, por este ribeirão abaixo até a já mencionada cachoeira do ribeirão Barreiros, abaixo do povoado deste nome e na qual vai morrer a linha divisória que descreveu o ribeirão de “São José”, passando pela serra da “Mata Garajaús”.

XCIII - O distrito do Divino de Guanhães, compreende o território dentro das seguintes divisas:

Partindo do rio “Doce” segue a linha divisória deste município com o do Peçanha até o espigão mestre ou pontal que faz a vertente direita do ribeirão do Barro, afluente do Tronqueiras.

Pelo referido pontal da vertente do ribeirão do “Barro” acima, até ganhar os altos da serra que separa as águas do “Tronqueiras” das do ribeirão “São Felipe”, “Correntinho” e “Betume”.

Ganhando aquela linha divisória que sobe pela vertente direita do ribeirão do “Barro”, altos e vertentes, dirige-se para o sul sempre pelos altos dos serrotes e espinhaço do principal até alcançar a vertente da principal nascente do córrego das “Pedras” e por este córrego abaixo, (que serve de divisas) até a foz do ribeirão “Betume”. Pelo ribeirão “Betume” abaixo todo o lado esquerdo com suas vertentes e confluências até sua foz no rio “Corrente Grande”, onde se assinalou a divisa deste distrito com o distrito do Gonzaga, criado por esta lei.

XCIV - O território do distrito de Travessão de Guanhães fica compreendido dentro das seguintes divisas:

Partindo a linha divisória da foz e lado esquerdo do ribeirão Pitangas, subindo pela vertente esquerda do ribeirão Barretina pelos altos e pela mesma divisa traçada para o distrito de Baraúnas até ganhar o alto da serra que verte para o vale do rio Corrente Grande e alcançar o pontal mestre da vertente direita do ribeirão do Pompéu.

Por este pontal abaixo até morrer a linha divisória na margem direita do rio Corrente Grande.

Deste ponto, rio Corrente Grande abaixo todo o lado direito e vertente do mesmo até a sua foz no Rio Doce; daqui rio Doce acima toda a margem e vertente esquerda até a foz do rio Santo Antônio, e por este Santo Antônio acima, todas as suas vertentes e confluências do lado esquerdo até a foz do ribeirão Pitangas.

XCV - O distrito de Baraúnas de Guanhães se compõe do território compreendido dentro das divisas seguintes:

Partindo da linha com o distrito do Travessão, foz do ribeirão Pitangas, no rio Santo Antônio, do lado e margem esquerda da mesma foz do Pitangas, segue pelos altos e vertentes esquerda do ribeirão Barretina até alcançar o alto da serra que faz vertente para o vale do rio Corrente Grande e dirigindo-se para o ocidente pela mesma serra que faz vertente para o dito Corrente Grande e para o vale do ribeirão Pitangas até as cabeceiras e vertentes do ribeirão Santa Rita; daí procurando as cabeceiras do Ribeirão “Carrancas” e do ribeirão Pitangas, segue-se a linha divisória pelos altos e vertentes direita do ribeirão Pitangas, fazendo divisas naturais com os distritos da cidade e do Farias, até voltar pela serra Negra; e sempre pelos altos e vertentes do ribeirão Baraúnas descendo sempre a linha divisória pelo espinhaço mestre que vai morrer por um pontal ou linha reta na foz do rio Guanhães do lado esquerdo deste.

Da foz do rio Guanhães no rio Santo Antônio, o lado esquerdo daquele até a foz do ribeirão Farias ficando assim fazendo parte componente do território deste distrito de Baraúnas de Guanhães, os vales e ribeirões:

Barretina, Cedro, Garcias, Barroada, Santa Rita, Pitangas, Baraúnas, Lage, Salto, etc., com todas suas vertentes e confluências.

XCVI - O distrito do Gonzaga sede na povoação de São Sebastião terá as seguintes divisas:

Partindo da foz do “Corrente Grande” no Rio Doce, todas as vertentes e confluências do lado esquerdo do mesmo “Corrente Grande” desde sua foz, seguindo a linha divisória pelas serras e altos que separam os vales dos Suaçuí Pequeno e do “Corrente Grande”, e seguindo a linha divisória rumo do ocidente sempre pelo espinhaço mestre até galgar as serras do “Bexiga”, procurando a serra do Brejaúba, pelos pontais mestres até ganhar as cabeceiras e vertentes do ribeirão do Jorge.

Daqui, passando a linha divisória pelos altos e serra que vertem para o ribeirão “Céu Aberto”, e ribeirão dos “Queirogas”, procura a vertente do ribeirão “Betume” e pelos altos da vertente, vai descendo até terminar na foz e margem esquerda do mesmo “Betume”, que deságua no lado esquerdo do rio “Corrente Grande”.

XCVII - As divisas entre os municípios do Serro e Conceição do Serro correm pelos rios e ribeirões Cachoeira, São José e Água Limpa, ficando pertencendo a este o roteiro de Passa Sete.

XCVIII - As divisas do distrito de Santo Antônio do José Pedro, sede do município do Rio José Pedro, são as seguintes:

Partindo do rio Manhuaçu, seguem as divisas do mesmo município com o de Manhuaçu até a foz do ribeirão São Francisco, atravessam o rio José Pedro, em direção às cabeceiras do Cobrador e continuam por um espigão que divide as águas do Mutum das do Cobrador, por este espigão até a nascente do Bom Jardim e daí ao espigão que divide as águas de Bom Jardim das do ribeirão Santa Elisa e por este até as nascentes do ribeirão Palmeira às do Cobrador até encontrar o rio José Pedro, pouco acima da fazenda de Francisco Antônio Rodrigues; saltando o rio José Pedro, continuam por um espigão que verte para o ribeirão Monte Alegre ou Bicuíbas por este acompanharão as divisas existentes entre o atual distrito de Santo Antônio do José Pedro e do Pocrane, descendo em seguida pelas águas do ribeirão Santa Constança até o rio Manhuaçu e por este acima até o ponto de partida na divisa dos dois municípios.

XCLX - As divisas do distrito de Pocrane seguem pelas atuais entre esse distrito e o de Santo Antônio do José Pedro até a foz do rio José Pedro no rio Manhuaçu e por este acima, observando-se as atuais divisas.

C - Continua a pertencer ao distrito e comarca de Baependi o bairro da Lage e parte do bairro da Gamarra, conforme o art. 1º da lei nº 2.659, de 4 de novembro de 1880.

Art. 10 - Fica revogada a Lei Provincial nº 3.409, de 27 de julho de 1887, na parte relativa a transferência da fazenda da Grota, de Theophilo Rodrigues Nogueira Penido, do distrito do Rio Manso para o de Conquista.

Art. 11 - As divisas dos distritos não descritas nesta lei serão fixadas pelo Congresso mediante informação das câmaras municipais, não podendo os mesmos distritos ser instalados antes desse ato.

Art. 12 - As questões de divisas entre os municípios serão resolvidas por acordo entre as respectivas câmaras municipais e aprovação do Congresso (Const. do Est., art. 78).

§ 1º - Quando não haja acordo poderão as câmaras resolve-las por arbitramento em juízo, observando-se, no que forem aplicáveis, as disposições do dec. nº 2.012, de 21 de abril de 1907.

§ 2º - O juiz competente será o designado pelo Presidente da Relação - a requerimento de qualquer das Câmaras interessadas, preferindo o de comarca mais próxima.

§ 3º - Os arbitradores determinarão as divisas de acordo com as leis que as estabeleceram, podendo propor novas, observada a disposição do art. 67 nº 3, da Constituição do Estado.

§ 4º - O arbitramento não produzirá efeitos antes de sua aprovação pelo Congresso.

Art. 13 - Haverá em cada um dos distritos criados por esta lei uma ou mais seções eleitorais, sendo as respectivas mesas nomeadas na forma do art. 53 do dec. nº 1.637, de 8 de outubro de 1903.

Art. 14 - Os municípios criados por esta lei terão sete vereadores, incluindo-se neste número os representantes dos distritos que se instalarem salvo às respectivas Câmaras o direito de o alterarem nos termos da legislação em vigor.

Art. 15 - Os proprietários de estabelecimentos agrícolas atravessados por linhas divisórias de municípios serão contribuintes daquele, em que tiverem moradia, ou estabelecimento industrial ou comercial.

Art. 16 - Os novos municípios criados por esta lei não poderão ser instalados senão depois que seus moradores satisfizerem as exigências dos arts. 3º e 4º da lei nº 2, de 14 de setembro de 1891, quanto a terrenos para logradouro, cemitérios, edifícios apropriados para as sessões da Câmara, escolas de instrução primária e cadeias, a juízo do governo.

Art. 17 - Esta lei entrará em execução na data de sua publicação.

Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Dr. Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1911, vigésimo terceiro da República.

Júlio Bueno Brandão - Presidente do Estado.

Quadro da divisão administrativa do Estado de Minas Gerais a que se refere a lei supra


Abadia do Bom Sucesso

Distritos:

Nossa Senhora da Abadia do Bom Sucesso.

Mato Grosso.

Abaeté

Distritos:

Abaeté.

Santo Antônio dos Tiros.

Nossa Senhora de Loreto da Morada Nova.

São José do Canastrão.

Abaeté Diamantino (sede Canoas).

Abre Campo

Distritos:

Abre Campo.

Santo Antônio do Grama.

São João do Matipó

Santo Antônio do Matipó

São José da Pedra Bonita.

Santana da Pedra Bonita.

Águas Virtuosas

Distritos:

Águas Virtuosas.

Lambari.

Alfenas

Distritos:

Alfenas.

São João do Barranco Alto.

São Joaquim da Serra Negra.

Fama.

Serrania.

Alto Rio Doce

Distritos:

Alto Rio Doce.

São Caetano do Chopotó.

Dores do Turvo.

Alvinópolis

Distritos:

Alvinópolis.

Saúde.

Fonseca.

São Sebastião do Sem-Peixe.

Antônio Dias Abaixo

Distritos:

Antônio Dias Abaixo.

Aparecida do Cláudio

Distrito:

Cláudio.

Araguari

Distritos:

Araguari.

Santana do Rio das Velhas.

Santa Rita de Barreiros.

Araçuaí

Distritos:

Araçuaí.

Bom Jesus do Lufa.

São Domingos de Araçuaí.

Bom Jesus do Pontal.

Itinga.

Comercinho.

Santa Rita do Itinga.

São Roque.

São Pedro do Jequitinhonha.

Caraí (São José de).

Araxá

Distritos:

Araxá.

São Pedro de Alcântara.

Santo Antônio da Pratinha.

Nossa Senhora da Conceição.

Dores de Santa Juliana.

Arceburgo

Distrito:

São João da Fortaleza.

Aiuruoca

Distritos:

Aiuruoca (cidade).

Carvalhos.

Alagoas.

Bocaina.

Passa Vinte.

Livramento.

Serranos.

Baependi

Distritos:

Baependi.

São Tomé das Letras.

São Sebastião da Encruzilhada.

Bambuí

Distrito:

Bambuí.

Barbacena

Distritos:

Nossa Senhora da Piedade de Barbacena (cidade).

Santa Bárbara do Tugúrio.

Desterro do Melo.

Pedro Teixeira.

Campolide.

Santana do Carandaí.

São Sebastião dos Torres.

Bias Fortes.

Nossa Senhora das Dores dos Remédios.

Santa Rita da Ibitipoca.

Santana do Livramento.

União (São José do Quilombo).

Santo Antônio do Ibertioga.

São José da Ressaquinha (ex-Ribeirão de Alberto Dias).

São Domingos do Monte Alegre.

Belo Horizonte

Distrito:

Belo Horizonte.

Boa Vista do Tremedal

Distritos:

Boa Vista do Tremedal.

São Sebastião de Lençóis.

Santo Antônio do Mato Verde.

São João de Pernambuco.

Santo Antônio de Mamonas.

Santa Rita.

Santo Antônio do Brejo dos Mártires.

São João do Bonito.

Bocaiúva

Distritos:

Bocaiúva.

Olhos d’Água.

Terra Branca.

Barreiros.

Bom Despacho

Distrito:

Bom Despacho.

Bonfim

Distritos:

Bonfim.

Santo Antônio da Vargem Alegre.

Santa Luzia do Rio Manso.

Santa Cruz de Dom Silvério.

Nossa Senhora da Piedade dos Gerais.

Santana do Paraopeba.

São Gonçalo da Ponte.

Porto Alegre.

Brumado do Paraopeba.

Bom Sucesso

Distritos:

Bom Sucesso.

Santo Antônio do Amparo.

São João Batista.

S. Tiago.

Cabo Verde

Distritos:

Cabo Verde.

Barra.

Conceição da Boa Vista.

Caeté

Distritos:

Caeté.

Morro Vermelho.

Cuiabá.

Penha.

Roças Novas.

União.

Taquaraçu.

Caldas.

Distritos:

Caldas.

Santa Rita do Rio Claro.

Ipuiúna (Santa Quitéria).

Cambuí

Distritos:

Cambuí.

Bom Retiro.

Bom Jesus do Córrego.

Campanha

Distritos:

Campanha:

Nossa Senhora da Conceição da Ponte Alta.

Campestre

Distrito:

Nossa Senhora do Carmo do Campestre.

Campo Belo

Distritos:

Campo Belo.

S. Bom Jesus da Cana Verde.

Cristais.

Nossa Senhora das Candeias.

Sebastião do Porto de Mendes.

Campos Gerais

Distritos:

Campos Gerais.

Córrego do Ouro (Nossa Senhora do Rosário do).

Espírito Santo dos Coqueiros.

Capelinha

Distritos:

Capelinha.

Água Boa.

Caracol

Distrito:

Caracol.

Carangola

Distritos:

Carangola.

São Francisco do Glória.

Divino Espírito Santo.

Tombos do Carangola.

São Sebastião da Barra.

S. Mateus.

São Sebastião do Alto do Carangola.

Caratinga

Distritos:

Caratinga.

Inhapim.

Entre Folhas.

Vermelho Novo.

São Francisco do Vermelho.

Santo Antônio do Manhuaçu.

Floresta.

Cuieté.

Bom Jesus do Galho.

Resplendor.

Taru-mirim.

Santana do Imbé.

Carmo do Parnaíba

Distrito:

Carmo do Parnaíba.

Carmo do Rio Claro

Distritos:

Carmo do Rio Claro.

Conceição da Aparecida.

Cataguases

Distritos:

Cataguases.

Miraí.

Santana de Cataguases.

Porto de Santo Antônio.

Itamarati.

Vista Alegre.

Cataguarino.

Laranjal.

Sereno.

Caxambu

Distritos:

Caxambu.

Soledade.

Cristina

Distritos:

Cristina.

Dom Viçoso.

Conceição

Distritos:

Conceição.

Córregos.

São Domingos do Rio do Peixe.

Morro do Pilar.

Santo Antônio do Rio Abaixo.

Santo Antônio da Tapera.

São José da Brejaúba.

Nossa Senhora do Porto de Guanhães.

Congonhas do Norte.

São Sebastião do Rio Preto.

Itambé.

Paraúna.

Fechados.

São José do Passabém.

Conceição do Rio Verde

Distrito:

Conceição do Rio Verde.

Conquista

Distritos:

Conquista.

São Francisco da Ponte Alta.

Contagem

Distritos:

Contagem.

Campanha.

Vera Cruz.

Vargem da Pantana.

Curvelo

Distritos:

Curvelo.

Morro da Garça.

Silva Jardim.

Corinto.

Piedade do Bagre.

Andrequicé.

Traíras.

Paraúna (São Sebastião do).

Santa Rita do Cedro

Santo Antônio da Lagoa.

Ipiranga.

Almas.

Diamantina

Distritos:

Diamantina (distrito da cidade).

Curralinho.

Mendanha.

Rio Manso.

São João da Chapada.

Datas (Espírito Santo das).

Gouvea.

Inhaí.

Rio Preto.

Pouso Alto.

Mercês de Araçuaí.

Curimataí.

Glória.

Campinas de São Sebastião.

Guinda.

Tabúa.

Varas.

Dores da Boa Esperança

Distritos:

Dores da Boa Esperança.

São Francisco do Rio Grande.

Congonhas.

Dores do Indaiá

Distritos:

Dores do Indaiá (distrito da cidade).

Espírito Santo do Quartel Geral.

Nossa Senhora da Luz do Aterrado.

São José do Córrego d’Anta.

Estrela.

Eloy Mendes

Distrito:

Pontal.

Entre Rios

Distritos:

Serra do Camapuã

S. Brás do Suaçuí

São Sebastião do Gil

Desterro de Entre Rios

Rio do Peixe

Lagoinha

Estrela do Sul

Distritos:

Cachoeiras (sede).

Santa Rita da Estrela.

Rio das Pedras.

Doliarina.

Formiga

Distritos:

Formiga.

Arcos.

Carmo de Pains.

Porto Real de São Francisco.

Fortaleza

Distritos:

Fortaleza

Cachoeira do Pajeú.

Frutal

Distritos:

Carmo do Frutal.

São Francisco de Sales.

Grão Mogol

Distritos:

Grão Mogol (distrito da cidade).

Nossa Senhora da Conceição da Extrema.

Santo Antônio da Itacambira.

Santo Antônio do Riacho dos Machados.

São José do Gorutuba.

Santo Antônio do Gorutuba.

Nossa Senhora da Conceição do Jatobá.

Guanhães

Distritos:

Guanhães.

Nossa Senhora das Dores de Guanhães.

Nossa Senhora do Amparo de Baraúnas.

Nossa Senhora de Patrocínio de Guanhães.

Nossa Senhora da Glória de Guanhães.

Farias.

Travessão.

Gonzaga.

Guaranésia

Distritos:

Guaranésia (Santa Bárbara das Canoas)

São Pedro da União.

Santa Cruz do Prata.

Guarani

Distrito:

Guarani.

Guarará

Distritos:

Guarará.

Bicas.

Maripá.

Guaxupé

Distrito:

Dores de Guaxupé.

Henrique Galvão

Distrito:

Espírito Santo de Itapecerica.

Inconfidência

Distritos:

Coração de Jesus.

Extrema.

Jequitaí.

Itabira

Distritos:

Itabira

São José da Lagoa

Santa Maria

Nossa Senhora do Carmo.

Aliança.

Itajubá

Distritos:

Itajubá.

Santo Antônio de Piranguçu.

Soledade de Itajubá.

Itapecerica

Distritos:

Itapecerica.

Nossa Senhora das Dores do Camacho.

Senhor Bom Jesus da Pedra do Indaiá.

Nossa Senhora do Desterro.

São Sebastião do Curral.

Santo Antônio dos Campos.

Itaúna

Distritos:

Itaúna.

Carmo do Cajuru.

Itatiaiuçu.

Conquista.

Serra Azul.

Jacuí

Distritos:


S. Carlos do Jacuí.

Santa Cruz das Areias.

Jacutinga

Distrito:

Santo Antônio do Jacutinga.

Jaguari

Distritos:

Jaguari.

São José do Toledo.

Januária

Distritos:

Januária.

Brejo do Amparo.

Mucambo.

São João das Missões.

Morrinhos.

São Caetano do Japoré.

Pedras de Maria da Cruz.

João Pinheiro

Distritos:

Santana dos Alegres.

Catinga.

Cana Brava.

Veredas.

Juiz de Fora

Distritos:

Juiz de Fora.

Água Limpa.

Paula Lima.

Rosário.

São Francisco de Paula.

Vargem Grande.

São José do Rio Preto.

Porto das Flores.

São Pedro de Alcântara.

Santana do Deserto.

Sarandi.

Chácara.

Matias Barbosa.

Mariano Procópio.

Benfica.

Lagoa Dourada

Distrito:

Lagoa Dourada.

Lavras

Distritos:

Lavras (distrito da cidade).

Conceição do Rio Grande.

Rosário.

Ingaí.

Carmo das Luminárias.

Santo Antônio da Ponte Nova.

Carrancas (Nossa Senhora da Conceição de).

Ribeirão Vermelho.

Leopoldina

Distritos:

Leopoldina.

Campo Limpo.

Conceição da Boa Vista.

Providência.

Piedade.

Rio Pardo.

Recreio.

Santa Izabel.

São Joaquim.

Tebas.

Lima Duarte

Distritos:

Lima Duarte (distrito da cidade).

Conceição da Ibitipoca.

São Domingos da Bocaina.

Santana do Garambéu.

Manhuaçu

Distritos:

São Lourenço.

Pirapetinga.

Santa Margarida.

São João do Manhuaçu.

Santa Helena.

São Simão.

São Sebastião do Sacramento.

Santana do Manhuaçu.

Santana do Rio José Pedro.

São Domingos do Rio José Pedro.

Dores do Rio José Pedro.

Passagem do Manhuaçu.

Alegria.

São Luis.

Mar de Espanha

Distritos:

Mar de Espanha.

Engenho Novo.

Monte Verde.

Santo Antônio do Aventureiro.

Santo Antônio do Chiador.

Penha Longa.

São Pedro do Pequeri.

Soledade do Chiador.

Mariana

Distritos:

Mariana (distrito da cidade).

Passagem.

São Sebastião.

Sumidouro.

Camargos.

São Caetano.

Cachoeira do Brumado.

Santa Rita Durão.

Furquim.

São Gonçalo de Ubá.

Boa Vista.

São Domingos.

Barra Longa.

Maria da Fé

Distrito:

Campos de Maria da Fé.

Mercês

Distrito:

Mercês do Pomba.

Minas Novas

Distritos:

Minas Novas.

Chapada.

Sucuriú.

Água Limpa.

Piedade.

Veredinha.

Caiçara.

Monte Alegre

Distrito:

Monte Alegre.

Monte Carmelo

Distritos:

Monte Carmelo.

Nossa Senhora da Abadia da Água Suja.

Iraí.

Espírito Santo do Cemitério.

Monte Santo

Distritos:

Monte Santo.

São João Batista das Posses.

Montes Claros

Distritos:

Montes Claros.

Brejo das Almas.

Morrinhos.

Juramento.

Bela Vista.

Muriaé

Distritos:

São Paulo do Muriaé (distrito da cidade).

Nossa Senhora do Glória.

Santo Antônio do Glória.

Santa Rita do Glória.

Rosário da Limeira.

Dores da Vitória.

São Francisco da Boa Família.

Bom Jesus da Cachoeira Alegre.

Patrocínio do Muriaé.

Muzambinho

Distritos:

Muzambinho.

Barra Mansa (São Sebastião).

Monte Belo.

Oliveira

Distritos:

Oliveira.

Carmo da Mata.

São Francisco de Paula.

Japão.

Santana do Jacaré.

Ouro Fino

Distritos:

Ouro Fino.

Campo Místico.

Monte Sião.

Piedade.

Ouro Preto

Distritos:

Ouro Preto (cidade).

Antônio Dias (cidade).

São Bartolomeu.

Cachoeira do Campo.

Soledade.

Itabira do Campo.

Casa Branca.

Jesus Maria José da Boa Vista.

Congonhas do Campo.

Antônio Pereira.

São José do Paraopeba.

Ouro Branco.

São Gonçalo do Bação.

São Gonçalo do Amarante.

Rio das Pedras.

São Caetano da Moeda.

São Julião.

São Gonçalo do Monte.

Palma

Distritos:

Palma (distrito da cidade).

Cisneiros.

Itapiruçu.

Cachoeira Alegre.

Morro Alto.

Palmira

Distritos:

Palmira (distrito da cidade).

São João da Serra.

Conceição do Formoso.

Dores do Paraibuna.

Bonfim.

Pará

Distritos:

Pará.

São José da Varginha.

Santo Antônio do Rio de São João Acima.

Mateus Leme.

São Gonçalo do Pará.

São Joaquim de Bicas.

Florestal.

Paracatu

Distritos:

Paracatu.

Guarda-Mor.

Rio Preto.

Morrinhos.

Lage.

Buritis.

Formosa.

Paraguaçu

Distrito:

Carmo do Escaramuça.

Paraopeba

Distritos:

Taboleiro Grande.

Araçá.

Cordisburgo.

Passa Quatro

Distrito:

Passa Quatro.

Passa Tempo

Distrito:

Passa Tempo.

Passos

Distritos:

Passos.

São João Batista do Glória.

São José da Barra.

Patos

Distritos:

Patos (distrito da cidade).

Santana de Patos (Parnaíba).

Senhora da Piedade da Lagoa Formosa.

Dores do Areado.

Santa Rita de Patos.

Quintinos.

São Pedro da Ponte Firme.

Patrocínio

Distritos:

São Sebastião da Serra do Salitre.

Santana de Pouso Alegre do Coromandel.

Abadia dos Dourados.

Cruzeiro da Fortaleza.

Peçanha

Distritos:

Santa Teresa do Bonito.

São Pedro do Suaçuí.

Santo Antônio da Figueira.

Santana do Suaçuí.

Santa Maria de São Félix.

Santo Antônio da Coluna.

São José do Jacuri.

São Gonçalo do Ramalhete.

Pedra Branca

Distritos:

São Sebastião da Pedra Branca.

São José do Alegre.

Pequi

Distritos:

Santo Antônio do Pequi.

Onça.

Perdões

Distrito:

Perdões:

Pirapora

Distritos:

São Gonçalo das Tabocas (Pirapora, sede).

São Francisco de Pirapora.

Guaicuí.

Piranga

Distritos:

Nossa Senhora da Conceição do Piranga (distrito da cidade).

Oliveira.

Brás Pires.

Calambau.

Santo Antônio do Pirapetinga (antigo Bacalhau).

Porto Seguro.

Conceição do Turvo.

Guaraciaba.

Pinheiros.

Pitangui

Distritos:

Pitangui.

Conceição do Pará.

Cercado.

Maravilhas.

Abadia.

Conceição do Pompéu.

Papagaios.

Piumhi

Distritos:

Piumhi.

Perobas.

Bocaina.

Araújos.

Pimenta.

São Roque.

Poços de Caldas

Distrito:

Poços.

Pomba

Distritos:

Pomba (distrito da cidade).

Taboleiro.

Silveiras.

Piraúba.

Ponte Nova

Distritos:

Ponte Nova (distrito da cidade).

Santana do Jequeri.

Santa Cruz do Escalvado.

Amparo da Serra.

Urucu.

Grota.

Piedade da Ponte Nova.

Rio Doce.

São José dos Oratórios.

Pouso Alegre

Distritos:

Pouso Alegre.

Carmo da Borda da Mata.

Nossa Senhora da Estiva.

São José do Congonhal.

Pouso Alto

Distritos:

Pouso Alto.

Santana do Capivari.

São José do Picu.

Itanhandu.

Prados

Distritos:

Prados.

São Francisco Xavier.

Dores do Campo.

Prata

Distritos:

Prata.

Bom Jardim.

Rio Verde (sede Campo Belo).

Queluz

Distritos:

Queluz.

Redondo.

Santo Amaro.

São Caetano do Paraopeba.

Santana do Morro do Chapéu.

Catas Altas da Noruega.

Itaverava.

Lamim.

Nossa Senhora da Glória.

São João do Carrapicho.

Capela Nova das Dores.

Cristiano Otoni.

Rio Branco

Distritos:

Rio Branco (distrito da cidade)

São Geraldo.

Guiricema (Bagres).

São José do Barroso.

Rio Casca

Distritos:

Conceição do Casca (Bicudos).

São Pedro de Ferros.

São Sebastião de Entre Rios.

Rio Espera

Distritos:

Piedade da Boa Esperança.

Rio José Pedro

Distritos:

Santo Antônio do José Pedro (sede).

São José da Ponte Nova.

Pocrane.

São Manoel do Mutum.

São Sebastião do Ocidente.

Barra do Manhuaçu.

Rio Novo

Distritos:

Rio Novo.

Piau.

Goianá.

Rio Pardo

Distritos:

Rio Pardo.

Nossa Senhora do Patrocínio da Serra Nova.

São João do Paraíso.

Água Quente (Santana da).

Veredinha (Nossa Senhora da Ajuda da).

Bom Jardim dos Teixeiras.

Rio Paranaíba

São Francisco das Chagas (sede).

São Gotardo.

São Jerônimo de Poções.

Rio Preto

Distritos:

Rio Preto.

São Sebastião do Barreado.

Santa Bárbara do Monte Verde.

Santo Antônio da Olaria.

São Sebastião de Taboão.

Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão.

Santa Rita da Jacutinga.

Rio Piracicaba

Distrito:

São Miguel do Rio Piracicaba.

Sabará

Distritos:

Sabará.

Lapa.

Raposos.

Sacramento

Distritos:

Sacramento.

São Miguel da Ponte Nova.

Nossa Senhora do Desterro do Desemboque.

São João Batista da Serra da Canastra.

Salinas

Distritos:

Santo Antônio de Salinas (distrito da cidade).

Passagem da Vereda.

Água Vermelha.

Santa Cruz de Salinas.

Santana dos Ferros

Distritos:

Santana.

São Sebastião dos Ferreiros.

Sete Cachoeiras.

Joanésia.

Santo Antônio de Caratinga.

Esmeraldas.

Santa Rita do Peixe.

Itauninha.

Santana do Paraíso.

Santa Bárbara

Distritos:

Santa Bárbara.

São João do Morro Grande.

Cocais.

Mercês da Água Limpa.

Rio São Francisco.

Catas Altas.

São Gonçalo do Rio Abaixo.

Conceição do Rio Acima.

Barra.

Bom Jesus do Amparo.

Santa Luzia

Distritos:

Santa Luzia.

Lagoa Santa.

Lapinha.

Matosinhos.

Capim Branco.

Pau Branco.

Ribeirão de Jaboticatubas.

Riacho Fundo.

Pedro Leopoldo.

Santa Quitéria

Distritos:

Santa Quitéria.

Capela Nova do Betim.

Santa Rita da Extrema

Distrito:

Santa Rita.

Santa Rita de Cássia

Distritos:

Santa Rita de Cássia.

Espírito Santo da Forquilha.

Dores da Ponte Alta.

Garimpo das Canoas.

Dores do Aterrado.

Santa Rita do Sapucaí

Distritos:

Santa Rita do Sapucaí.

Santa Catarina.

São Sebastião da Bela Vista.

Conceição da Pedra.

Santo Antônio do Machado

Distritos:

Santo Antônio do Machado.

São Francisco de Paula do Machadinho.

São João Batista do Douradinho.

Santo Antônio do Monte

Distritos:

Santo Antônio do Monte.

Nossa Senhora da Saúde.

Nossa Senhora de Nazareth dos Esteios.

São Domingos do Prata

Distritos:

São Domingos.

Santana do Alfié.

São Sebastião do Dionísio.

Santo Antônio da Vargem Alegre.

Babilônia.

Santa Isabel do Prata.

Ilhéus do Prata.

São Francisco

Distritos:

São Francisco.

Morro.

Conceição da Vargem.

Brejo da Passagem.

Urucuia.

Santo Antônio da Manga de S. Romão.

Nossa Senhora da Conceição do Capão Redondo.

São Gonçalo do Sapucaí

Distritos:

São Gonçalo do Sapucaí.

Volta Grande.

Santa Isabel.

Retiro.

Paredes do Sapucaí.

São João Batista

Distritos:

São João Batista.

Barreiras.

Penha de França.

Lorena.

São João del-Rei

Distritos:

São João del-Rei (distrito da cidade).

Santo Antônio do Rio das Mortes.

Santa Rita do Rio Abaixo.

São Miguel do Cajuru.

São Francisco de Assis do Onça.

Nossa Senhora da Conceição da Barra.

Nossa Senhora de Nazareth.

São Gonçalo de Ibituruna.

São Sebastião da Vitória.

São João Nepumuceno

Distritos:

São João Nepumuceno.

Descoberto.

Taruaçu.

Santa Bárbara.

Rochedo.

São José da Cachoeira.

São João Evangelista

Distritos:

São João Evangelista (sede).

São Sebastião dos Pintos.

São José dos Botelhos

Distrito:

São José dos Botelhos.

São José de Além Paraíba

Distritos:

São José de Além Paraíba.

Angustura.

Santana do Pirapetinga.

São Sebastião da Estrela.

Volta Grande.

São Luis.

Espírito Santo da Água Limpa.

São José do Paraíso

Distritos:

São José do Paraíso.

Conceição dos Ouros.

São João Batista das Cachoeiras.

Capivari.

Santana do Sapucaí-mirim.

Gonçalves.

São Manoel

Distritos:

São Manoel.

Pinheiros.

São Miguel do Jequitinhonha

Distritos:

São Miguel.

São João da Vigia.

São Sebastião do Salto Grande.

Joaíma.

São Sebastião do Paraíso

Distritos:

São Sebastião do Paraíso.

São Tomás de Aquino.

Espírito Santo de Peixotos.

Espírito Santo do Prata.

Serro

Distritos:

Serro (distrito da cidade).

Santo Antônio do Rio do Peixe.

Nossa Senhora dos Prazeres do Milho Verde.

Santo Antônio do Itambé.

São Gonçalo do Rio das Pedras.

São José do Itapanhoacanga.

São Sebastião das Correntes.

Nossa Senhora da Penha do Rio Vermelho.

São José dos Paulistas.

Sete Lagoas

Distritos:

Sete Lagoas.

Inhaúma.

Jequitibá.

Buriti.

Fortuna.

Silvianópolis

Distritos:

Santana do Sapucaí.

Espírito Santo do Dourado.

Teófilo Otoni

Distritos:

Teófilo Otoni.

Itambacuri.

Poté.

Rio Preto.

Pampã.

Setubinha.

Malacacheta.

Urucu.

Aimorés.

Concórdia.

Tiradentes

Distritos:

Tiradentes.

Barroso.

Três Corações do Rio Verde

Distrito:

Três Corações.

Três Pontas

Distritos:

Três Pontas (distrito da cidade).

Santana da Vargem.

Nossa Senhora do Rosário do Martinho Campos.

Turvo

Distritos:

São Vicente Ferrer.

Senhor Bom Jesus do Bom Jardim.

Arantes.

Madre de Deus do Rio Grande.

Ubá

Distritos:

Ubá (distrito da cidade).

Santana do Sapé.

São José de Tocantins.

Santo Antônio das Marianas.

São Sebastião da Boa Esperança.

Rodeiro.

Divino.

Uberaba

Distritos:

Uberaba.

Conceição das Alagoas.

Dores de Campo Formoso.

São Miguel do Veríssimo.

Uberabinha

Distritos:

São Pedro do Uberabinha.

Santa Maria.

Varginha

Distritos:

Varginha.

Carmo da Cachoeira.

Viçosa

Distritos:

Viçosa de Santa Rita (distrito da cidade).

São Sebastião do Erval.

São Miguel do Araponga.

São Sebastião de Coimbra.

São Miguel do Anta.

Santo Antônio dos Teixeiras.

São Sebastião da Pedra do Anta.

São Vicente do Grama.

Vila Brás

Distritos:

São Caetano.

Piranguinho.

Vila Brasília

Distritos:

Contendas.

Santo Antônio da Boa Vista.

São João da Ponte.

Campo Redondo.

Vila Nepomuceno

Distrito:

São João Nepumuceno (de Lavras).

Vila Resende Costa

Distrito:

Lage.

Vila de Cambuquira

Distrito:

São Sebastião de Cambuquira.

Vila Gomes

Distrito:

São Sebastião do Areado.

Vila Nova de Lima

Distritos:

Vila Nova de Lima.

Santo Antônio do Rio Acima.

Piedade do Paraopeba.

Vila Nova de Resende

Distritos:

Vila Nova de Resende.

São Sebastião da Ventania.

Bom Jesus da Penha.

Vila Platina

Distrito:

Vila Platina.

Vila Silvestre Ferraz

Distritos:

Silvestre Ferraz.

São Lourenço.

Virgínia

Distrito:

Virgínia.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1911.

Júlio Bueno Brandão - Presidente do Estado

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1911.

Antônio Benedito Valadares Ribeiro - Diretor