Lei nº 554, de 29/04/1950
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a instituir os “Prêmios Bernardo Pereira de Vasconcelos” e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Será considerado como data cívica o dia 1º de maio de 1950, em que se comemorará a figura de Bernardo Pereira de Vasconcelos.
Art. 2º - Ficam instituídos três prêmios denominados “Prêmios Bernardo Pereira de Vasconcelos”, que serão conferidos a título de estímulo, aos autores de pesquisas de caráter sociológico, jurídico e histórico.
§ 1º - Os três prêmios de que trata este artigo consistirão em Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cada um e serão atribuídos às melhores obras publicadas durante o corrente ano sobre sociologia, direito e história.
§ 2º - Da primeira edição de cada obra a que couber o prêmio, bem como da primeira das classificadas em segundo lugar, até o número máximo de três, serão adquiridos pelo Governo 200 (duzentos) exemplares para distribuição a bibliotecas públicas e escolares do Estado.
Art. 3º - Para a execução da presente lei o Poder Executivo abrirá os necessários créditos e, dentro em 60 (sessenta) dias, baixará o necessário regulamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
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