Lei nº 5.539, de 28/09/1970

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Dr. Antônio da Graça Brandão Rodrigues dos Santos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Doutor Antônio da Graça Brandão Rodrigues dos Santos o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O título a que se refere o artigo anterior, será entregue em sessão solene da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura