Lei nº 5.531, de 22/09/1970 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o Colégio Normal “Nossa Senhora do Carmo”, de Caratinga.

(A Lei nº 5.531, de 22/9/1970, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 15.306, de 31/8/2004.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Normal “Nossa Senhora do Carmo”, de Caratinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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Data da última atualização: 26/3/2007.