Lei nº 5.528, de 22/09/1970
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de Divinolândia de Minas imóvel recebido pelo Estado em doação clausulada.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de Divinolândia de Minas imóvel recebido em doação.
§ 1º - O imóvel a que se refere o artigo possui a área de 5.173,50 m² (cinco mil, cento e setenta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua São José; à direita, com propriedade de Sebastião Ferreira da Silva; pela esquerda e pelos fundos, com Sinval Joaquim da Costa.
§ 2º - A reversão autorizada no artigo far-se-á pelo fato de o terreno haver sido doado com o fim de se edificar um prédio para o Ginásio Estadual, conforme escritura lavrada às fls. 82 do Livro nº 3-P, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis, em 26 de janeiro de 1966, e não ter sido cumprida a condição.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha