Lei nº 5.504, de 14/07/1970

Texto Original

Transfere para o Bairro Santo Antônio, da Cidade de Visconde do Rio Branco, o Grupo Escolar João Batista de Almeida.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência do Grupo Escolar “João Batista de Almeida” para o prédio, em construção, no Bairro Santo Antônio, da Cidade de Visconde do Rio Branco.

Parágrafo único - O Grupo Escolar mencionado no artigo funciona no mesmo prédio do Grupo Escolar “Dr. Carlos Soares”, localizado naquela Cidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda