Lei nº 5.501, de 13/07/1970
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Cônego Marcial Muzzi, da Cidade de Ervália.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Cônego Marcial Muzzi, da Cidade de Ervália.
Art5. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda