Lei nº 55, de 19/12/1947

Texto Original

Abre crédito especial de Cr$753.582,50 à Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$753.582,50 (setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores pela Secretaria do Interior.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto