Lei nº 548, de 15/12/1949
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$294.800,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$294.800,00 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas, assim distribuídas:
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Cr$ |
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Verba 102-08-8.000 - para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, no período de 15 a 30 de novembro do corrente ano |
244.800,00 |
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Verba 102-07-8010 - para atender a pagamento por serviços extraordinários prestados pelos funcionários da mesma Assembléia |
50.000,00 |
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294.800,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto