Lei nº 5.457, de 10/06/1970
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Espinosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Espinosa o prédio de propriedade do Estado e o respectivo terreno com a área de 925,00 m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado à Praça Cel. Heitor Antunes, em Espinosa, onde funciona o Mercado Velho da Cidade.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à construção do novo Mercado Municipal de Espinosa.
Art. 2º - Reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado se não lhe for dada, no prazo de 2 (dois) anos, contados da outorga da respectiva escritura de doação, a destinação prevista nesta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha