Lei nº 5.438, de 22/05/1970
Texto Original
Prorroga validade de concursos realizados para cargo de professor primário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A validade dos concursos realizados no Estado para provimento de cargo de professor primário, expirada em 31 de dezembro de 1969 e por expirar em 31 de dezembro de 1970, fica prorrogada, respectivamente, para 31 de dezembro de 1970 e 31 de dezembro de 1971.
Parágrafo único - Fica suspensa, neste exercício, a realização de concurso para professor primário.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
Domingos de Carvalho Mendanha