Lei nº 5.412, de 29/04/1970
Texto Original
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$1.3000.000,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com os serviços de análise administrativa, treinamento de pessoal e os trabalhos por processos eletrônicos de contabilidade, confecção de cheques de pagamentos, cadastro fiscal de contribuintes, listagem e cadastro de pessoal, controle da Dívida Ativa, cadastro fiscal dos contribuintes e quadros da arrecadação, que foram executados pela Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA, no exercício de 1969, para diversos órgãos, civis e militares, da Administração Estadual Direta, nos termos da Lei n. 5.036, de 22 de novembro de 1968.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o montante do crédito, ou a cobrir a despesa com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães