Lei nº 537, de 09/12/1949
Texto Original
Dispõe sobre o aumento de vencimentos de servidores do Corpo de Bombeiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Estende-se aos sargentos-ajudantes, sargentos, cabos, corneteiros-tamboristas e soldados do Corpo de Bombeiros, o disposto no artigo 1º da lei n. 455, de 10 de outubro de 1949.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto