Lei nº 5.332, de 10/11/1969

Texto Atualizado

Dá a denominação de Rodovia dos Bandeirantes à Estrada Santana do Capivari - Itanhandu - Passa Quatro - Alto da Serra (divisa de São Paulo).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia dos Bandeirantes a Estrada Estadual Santana do Capivari - Itanhandú - Passa Quatro - Alto da Serra (divisa de São Paulo).

(Vide Lei nº 12.393, de 9/12/1996.)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Joaquim Roberto Leão Borges

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Data da última atualização: 11/10/2005.