Lei nº 529, de 02/12/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$34.347,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$34.347,70 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, aos seguintes:
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Cr$ |
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João Carvalho Drumond - Diárias |
8.240,00 |
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Odete Gomes dos Santos - Diárias |
2.270,00 |
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Bruno Graeflinger - Diárias |
300,00 |
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Ataliba Sales - Diárias |
1.200,00 |
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Alan Kardek Carvalho Drumond - Diárias |
3.150,00 |
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Daga João Maria - Diárias e Condução |
2.020,00 |
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Alexis Dorofeef - Diárias |
280,00 |
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Antônio João dos Santos - Diárias |
560,00 |
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Pedro Paulo Brandi Pereira - Diárias |
2.620,00 |
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Olinto Hilário de Sousa - Diárias |
250,00 |
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Jomini Silveira Marques - Diárias |
1.250,00 |
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Alexis Dorofeef - Condução |
280,00 |
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Cia. Telefônica Brasileira |
5.927,70 |
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Cia. Industrial Sul Mineira - Aluguéis |
6.000,00 |
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34.347,70 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto