Lei nº 529, de 02/12/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$34.347,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$34.347,70 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, aos seguintes:

Cr$

João Carvalho Drumond - Diárias

8.240,00

Odete Gomes dos Santos - Diárias

2.270,00

Bruno Graeflinger - Diárias

300,00

Ataliba Sales - Diárias

1.200,00

Alan Kardek Carvalho Drumond - Diárias

3.150,00

Daga João Maria - Diárias e Condução

2.020,00

Alexis Dorofeef - Diárias

280,00

Antônio João dos Santos - Diárias

560,00

Pedro Paulo Brandi Pereira - Diárias

2.620,00

Olinto Hilário de Sousa - Diárias

250,00

Jomini Silveira Marques - Diárias

1.250,00

Alexis Dorofeef - Condução

280,00

Cia. Telefônica Brasileira

5.927,70

Cia. Industrial Sul Mineira - Aluguéis

6.000,00

34.347,70

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto