Lei nº 527, de 02/12/1949
Texto Original
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito suplementar de Cr$686.200,00 à verba 012-49-8.212.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 686.200,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos cruzeiros), à verba 012-49-8.212 - Veículos, do orçamento vigente do Departamento de Compras e Fiscalização, destinado à aquisição de veículos e respectivo equipamento para o Corpo de Bombeiros.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto