Lei nº 5.229, de 03/09/1969 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá a denominação de Fernão Dias ao Colégio Estadual de Santa Maria do Suaçuí.

(A Lei nº 5.229, de 3/9/1969, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.922, de 18/11/1992.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Fernão Dias o Colégio Estadual de Santa Maria do Suaçuí.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 11/10/2005.