Lei nº 5.206, de 25/06/1969
Texto Atualizado
Altera disposições da Lei nº 3.043, de 20 de dezembro de 1963, que autoriza a instituição da Fundação Universidade Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao artigo 3º, da Lei nº 3.043, de 20 de dezembro de 1963, fica acrescentado um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A Fundação Universidade Minas Gerais criará e manterá, ainda, um Colégio Técnico, nas modalidades têxteis, metalurgia dos ferrosos e não ferrosos, eletricidade e eletrônica, bem como outros cursos que venham interessar o desenvolvimento industrial”.
Art. 2º - O artigo 7º e seus parágrafos e artigo 11, da Lei nº 3.043, de 20 de dezembro de 1963, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - A Fundação será administrada por um Conselho de Curadores, composto de 5 (cinco) membros e 5 (cinco) suplentes, todos designados pelo Governador do Estado, 3 (três) deles e seus suplentes, de sua livre escolha, e 2 (dois) e seus suplentes por indicação do Prefeito Municipal de Contagem, dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho de Curadores é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado.
§ 2º - (Revogado pelo art. 5º da Lei 6.166, de 7/11/1973.)
Dispositivo revogado:
“§ 2º - O Conselho de Curadores elegerá o seu Presidente que será também o Presidente da Fundação e terá o título de Reitor da Universidade, tão logo seja esta instalada”.”
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“Art. 11 - A estrutura da Universidade e a dos estabelecimentos que a compõem, as respectivas relações e áreas de competência serão objetos de Regulamento, a ser elaborado pelo Conselho de Curadores, e aprovado por decreto do Poder Executivo”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin
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Data da última atualização: 26/7/2005.