Lei nº 519, de 01/12/1949

Texto Atualizado

Autoriza a doação de terreno à Associação dos Professores Primários de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nesta Capital, para efeito de construção da sede própria para a Associação dos Professores Primários de Minas Gerais, um terreno com a área de 500 m² (quinhentos metros quadrados) e situado no quarteirão compreendido entre as ruas Felipe dos Santos, Antônio Albuquerque, Rio de Janeiro e São Paulo, constituído de um dos 28 (vinte e oito) lotes de propriedade do Governo do Estado.

Parágrafo único - O terreno objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária vier a lhe dar destinação diversa.

(Vide Lei nº 1.350, de 1/12/1955.)

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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Data da última atualização: 7/7/2006.