Lei nº 517, de 01/12/1949

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para execução do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para execução do artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto