Lei nº 514, de 30/11/1949

Texto Original

Concede isenção de impostos e taxas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida à Sociedade Propagadora Esdeva (Sociedade do Verbo Divino), isenção do pagamento de impostos e taxas estaduais devidos pela aquisição de um imóvel no valor de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), e situado à rua General Osório, em Barbacena.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto