Lei nº 513, de 11/10/1909

Texto Original

Muda a denominação de alguns distritos de paz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os atuais distritos de Papagaio, do município de Curvelo, Espírito Santo do Cemitério, do município de Monte Carmelo; e Santa Rita de Cássia do Rio Claro, do município de Caldas; passam a ter respectivamente, as seguintes denominações: - Silva Jardim - Iraí - e Santa Rita de Caldas.

Art. 2º - A Vila de São Caetano da Vargem Grande Terá a denominação de “Vila Brás”.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Publique e cumpra-se todo o território do Estado de Minas Gerais.

Paço do Senado do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 11 de outubro de 1909.

Antônio Gonçalves Chaves - Presidente do Congresso

Selada e publicada nesta Secretaria do Congresso Legislativo, do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte aos 11 de outubro de 1909.