Lei nº 512, de 30/11/1949
Texto Original
Cria um Entreposto-Frigorífico para peixe no município de Pirapora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Entreposto-Frigorífico para peixe, no município de Pirapora, subordinado ao Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º - O Entreposto-Frigorífico a que se refere o artigo anterior será dirigido por um técnico e este auxiliado por um gerente e terá o pessoal diarista necessário ao seu funcionamento, nos limites das verbas que, para esse fim, forem consignadas em orçamento.
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos: um de Diretor, Padrão P, e um Gerente, Padrão N, ambos com regime de tempo integral e exercício em comissão.
Art. 4º - Para instalação e montagem do Entreposto-Frigorífico, a que se refere o artigo 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para 1949, Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para 1950 e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para 1951.
Art. 5º - Para atender às despesas de que trata o artigo 3º, assim como o pessoal diarista referido no artigo 2º desta lei, no próximo exercício, fica aberto um crédito especial de Cr$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), tendo vigência até 31 de dezembro de 1950.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará o serviço criado por esta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto