Lei nº 5.115, de 10/12/1968
Texto Original
Dá denominação à ponte que liga o Estado de Minas Gerais ao Estado de Goiás, localizada no Município de Tupaciguara.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Presidente João Pinheiro” a ponte que liga o Estado de Minas Gerais ao Estado de Goiás, localizada no Município de Tupaciguara.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Fábio Notini