Lei nº 5.098, de 05/12/1968
Texto Original
Autoriza a abertura, à Imprensa Oficial do Estado, do crédito especial de NCr$4.500,00 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) destinado a atender ao pagamento, no exercício de 1968, da Gratificação de Risco de Raios X a que fazem jus funcionários lotados no referido Órgão.
Art. 2º - O disposto no artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 1.716, de 21 de dezembro de 1957, aplica-se, até a data desta lei, para os fins do artigo 10 e seus parágrafos, da Lei nº 4.185, de 30 de maio de 1966.
Art. 3º - Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a Despesas Correntes ou de Capital, até o valor consignado no artigo 1º.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu