Lei nº 509, de 29/11/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$37.540,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 37.540,80 (trinta e sete mil quinhentos e quarenta cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento ao Engenheiro Mário de Freitas, despesas feitas em exercícios anteriores.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto