Lei nº 5.068, de 03/12/1968

Texto Original

Concede o título de cidadão honorário do Estado de Minas Gerais ao Ministro Mário David Andreazza.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido ao Ministro Mário David Andreazza, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião solene da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima