Lei nº 5.053, de 28/11/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública a Conferência Nossa Senhora do Carmo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Luminárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência Nossa Senhora do Carmo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Luminárias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima