Lei nº 5.045, de 27/11/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Taioberense de Esportes, com sede na Cidade de Taiobeiras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Taioberense de Esportes, com sede na Cidade de Taiobeiras.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1968.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Fábio Notini