Lei nº 5.045, de 27/11/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Taioberense de Esportes, com sede na Cidade de Taiobeiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Taioberense de Esportes, com sede na Cidade de Taiobeiras.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1968.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Fábio Notini