Lei nº 5.042, de 25/11/1968
Texto Atualizado
Dá a denominação de Grupo Escolar “São José” ao estabelecimento de ensino primário com sede no Município de São José do Mantimento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O estabelecimento de ensino primário com sede na Cidade de São José do Mantimento passa a denominar-se Grupo Escolar “São José”.
(Vide Lei nº 13.914, de 19/6/2001.)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin
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Data da última atualização: 29/9/2005.