Lei nº 5.040, de 25/11/1968

Texto Original

Cria Colégio Estadual na Cidade de Machado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado um Colégio Estadual na Cidade de Machado.

Art. 2º - O Colégio Estadual criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de Machado, sem ônus para o Estado.

Parágrafo único - O convênio de que trata o artigo deverá atender às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino a ser ministrado.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin