Lei nº 503, de 25/11/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 3.038,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.038,60 (três mil e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos seguintes:


Cr$

Elvira de Oliveira - Professora do Grupo Escolar “José Bolifácio”, de Andradas - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de outubro de 1945 a 31 de dezembro de 1948

2.678,60

Maria do Carmo Malheiros Fiuza - Professora da Escola Normal de Pitangui - Aulas extranumerárias dadas durante o período de 1º de junho a 30 de novembro de 1946

360,00

3.038,60

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto