Lei nº 503, de 25/11/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 3.038,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.038,60 (três mil e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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Elvira de Oliveira - Professora do Grupo Escolar “José Bolifácio”, de Andradas - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de outubro de 1945 a 31 de dezembro de 1948 |
2.678,60 |
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Maria do Carmo Malheiros Fiuza - Professora da Escola Normal de Pitangui - Aulas extranumerárias dadas durante o período de 1º de junho a 30 de novembro de 1946 |
360,00 |
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3.038,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto