Lei nº 5.024, de 11/11/1968
Texto Original
Dá denominação às Escolas Combinadas de Macaúbas, Município de Patrocínio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas de Macaúbas, Município de Patrocínio, passam a denominar-se “Dona Maria Queiroz.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim