Lei nº 502, de 25/11/1949

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 12.154,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$12.154,80 (doze mil cento e cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento aos seguintes:


Cr$

Pedro Fernandes de Oliveira - Oficial de Justiça de termo de João Ribeiro - Adicionais de 10% relativos ao período de 17 de fevereiro de 1947 a 8 de abril de 1949.

1.180,50

Sandoval Coelho de Araújo - Tenente Coronel - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 1949.

4.157,50

Haroldo Moreira da Silva - Subtenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de agosto de 1948 a 13 de março de 1949.

1.138,80

Matias Antunes Almeida - Fiscal de Turma do Serviço de Trânsito - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949.

1.412,40

Otávio Mendes de Oliveira - Fiscal de Turma do Serviço de Trânsito - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949.

1.412,40

João da Silva Neto - Fiscal Ajudante - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949.

2.448,00

Corinto Silva - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 8 de setembro de 1943 a 8 de março de 1944.

405,20

12.154,80

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto