Lei nº 501, de 25/11/1949

Texto Original

Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$5.863,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$ 5.863,30 (cinco mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) para pagamento aos seguintes:

Cr$

Irmãos Taboada - Fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal.

5.737,80

Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Fornecimentos de energia elétrica a dependências da Secretaria das Finanças, em 1948.

125,50

5.863,30

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto