Lei nº 501, de 25/11/1949
Texto Original
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$5.863,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$ 5.863,30 (cinco mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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Irmãos Taboada - Fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal. |
5.737,80 |
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Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Fornecimentos de energia elétrica a dependências da Secretaria das Finanças, em 1948. |
125,50 |
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5.863,30 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto