Lei nº 50, de 18/12/1947

Texto Original

Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada, para 31 de dezembro de 1948, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria das Finanças pelo decreto-lei número 1.815, de 23 de julho de 1946.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto