Lei nº 499, de 25/11/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$69.938,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 69.938,60 (sessenta e nove mil novecentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento das despesas abaixo relacionadas, feitas em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Prefeitura Municipal de Ferros - Obras de reparos executadas no prédio da Cadeia daquela localidade. |
4.951,00 |
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Prefeitura Municipal de Lavras - Reconstrução da Ponte da “Barra" sobre o rio Cervo, na estrada Itumirim-Carmo da Cachoeira. |
26.027,00 |
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Prefeitura Municipal de Sacramento - Obras de reparos no prédio do grupo escolar daquela localidade. |
3.960,00 |
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General Electric Raios X, S.A. - Fornecimento de material para as obras do Hospital Militar da Capital. |
34.400,00 |
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69.938,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto