Lei nº 499, de 25/11/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$69.938,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 69.938,60 (sessenta e nove mil novecentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento das despesas abaixo relacionadas, feitas em exercícios anteriores, como segue:


Cr$

Prefeitura Municipal de Ferros - Obras de reparos executadas no prédio da Cadeia daquela localidade.

4.951,00

Prefeitura Municipal de Lavras - Reconstrução da Ponte da “Barra" sobre o rio Cervo, na estrada Itumirim-Carmo da Cachoeira.

26.027,00

Prefeitura Municipal de Sacramento - Obras de reparos no prédio do grupo escolar daquela localidade.

3.960,00

General Electric Raios X, S.A. - Fornecimento de material para as obras do Hospital Militar da Capital.

34.400,00

69.938,60

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto