Lei nº 498, de 25/11/1949
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 3.225,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.225,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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José Murad - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de Sociedade de Minas no período de maio e dezembro de 1948. |
960,00 |
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Dona Raimunda Caldeira Montalvão - Aluguel do prédio ocupado pelo destacamento policial junto ao extravio “São Gonçalo”, subordinado à Circunscrição de Manga, no período de 1º de janeiro de 1943 a 31 de maio de 1946. |
410,00 |
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Clóvis Dias - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de Rio Novo, relativo ao período de 30 de setembro a 31 de dezembro de 1948. |
606,70 |
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Revista Forense S/A. - Publicações feitas em dezembro de 1948, relativo ao sorteio de apólices. |
1.000,00 |
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Moacir Salgueiro de Moura Mortimer - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948. |
50,00 |
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Lauro dos Santos Cançado - Quota de expediente relativo ao exercício de 1944. |
50,00 |
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José Carlos Monteiro - Quota de expediente relativa ao exercício relativa ao exercício de 1948 |
50,00 |
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Manuel da Costa Matos - Quota de expediente relativa a 11/1/2 duodécimos do exercício de 1948. |
48,30 |
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Nestor Ferreira Lima - Quota de expediente relativa ao exercício de 1947. |
50,00 |
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3.225,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto