Lei nº 498, de 25/11/1949

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 3.225,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.225,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:


Cr$

José Murad - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de Sociedade de Minas no período de maio e dezembro de 1948.

960,00

Dona Raimunda Caldeira Montalvão - Aluguel do prédio ocupado pelo destacamento policial junto ao extravio “São Gonçalo”, subordinado à Circunscrição de Manga, no período de 1º de janeiro de 1943 a 31 de maio de 1946.

410,00

Clóvis Dias - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de Rio Novo, relativo ao período de 30 de setembro a 31 de dezembro de 1948.

606,70

Revista Forense S/A. - Publicações feitas em dezembro de 1948, relativo ao sorteio de apólices.

1.000,00

Moacir Salgueiro de Moura Mortimer - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.

50,00

Lauro dos Santos Cançado - Quota de expediente relativo ao exercício de 1944.

50,00

José Carlos Monteiro - Quota de expediente relativa ao exercício relativa ao exercício de 1948

50,00

Manuel da Costa Matos - Quota de expediente relativa a 11/1/2 duodécimos do exercício de 1948.

48,30

Nestor Ferreira Lima - Quota de expediente relativa ao exercício de 1947.

50,00

3.225,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto