Lei nº 496, de 24/11/1949
Texto Original
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 6.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento ao senhor Copérnico Pinto Coelho, Engenheiro Topógrafo - padrão S-29, referente a adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto