Lei nº 4.922, de 06/09/1968
Texto Atualizado
Cria curso colegial comercial no Ginásio Estadual de Salinas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o curso colegial comercial no Ginásio Estadual de Salinas.
(Vide Lei nº 5.296, de 13/10/1969.)
Art. 2º - O curso colegial comercial criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de Salinas, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único - O convênio de que trata o artigo atenderá às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino a ser ministrado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
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Data da última atualização: 2/10/2012.