Lei nº 4.911, de 04/09/1968
Texto Original
Cria o Curso Normal anexo ao Ginásio Estadual de Cruzília.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Curso Normal anexo ao Ginásio Estadual de Cruzília, instituído pela Lei n. 3.293, de 14 de dezembro de 1964.
Art. 2º - O curso criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, cuja celebração fica desde já autorizada, com a Prefeitura Municipal de Cruzília, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único - O convênio previsto no artigo não trará novos encargos para o Estado, mas deverá atender às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim