Lei nº 490, de 17/11/1949
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 590.400,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 590.400,00 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros), ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas, assim distribuídas:
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Cr$ |
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Verba 102-08-8000 - para pagamento de diárias aos srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, até 15 de novembro do corrente ano |
569.400,00 |
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Verba 102-91-8000 - para pagamento de subsídio a suplentes convocados para substituição de deputados licenciados |
21.000,00 |
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590.400,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de Novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto