Lei nº 4.876, de 23/07/1968

Texto Atualizado

Cria Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Professor Benjamim de Araujo, da Cidade de Dionísio, e Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual São Joaquim da Cidade de Alterosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado um Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Professor Benjamim de Araujo, da Cidade de Dionísio.

Art. 2º - O Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Professor Benjamim de Araujo, da Cidade de Dionísio, será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal.

Parágrafo único - O convênio previsto no artigo observará:

I - a não criação de ônus para o Estado;

II - as necessidades do ensino.

Art. 3º - Fica criado um Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual São Joaquim da Cidade de Alterosa.

(Vide Lei nº 14.932, de 19/12/2003.)

Art. 4º - O Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual São Joaquim, da Cidade de Alterosa, será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal.

Parágrafo único - O convênio previsto no artigo observará:

I - a não criação de ônus para o Estado;

II - as necessidades do ensino.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcellos

O 2º Secretário: (a.) Luiz Fernando de Azevedo

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Data da última atualização: 28/7/2010.