Lei nº 4.779, de 29/05/1968
Texto Original
Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Nossa Senhora de Lourdes”, de Maria da Fé.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Nossa Senhora de Lourdes”, de Maria da Fé.
Art. 2º - A instalação do Colégio Normal Oficial de que trata esta Lei condiciona-se à celebração de convênio em que a Prefeitura Municipal de Maria da Fé assuma os encargos da manutenção e funcionamento do estabelecimento.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim