Lei nº 4.767, de 16/05/1968

Texto Atualizado

Institui o Dia Estadual do Livro Infantil.

(Ementa com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 22.830, de 4/1/2018.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.

(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 22.830, de 4/1/2018.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 5/1/2018.