Lei nº 4.688, de 14/12/1967
Texto Original
Modifica a denominação de grupo escolar de Jampruca, Município de Campanário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Grupo Escolar Cel. Antônio Duarte Sobrinho, de Jampruca, Município de Campanário, passa a denominar-se Grupo Escolar Cel. Sérgio Avelino Pinheiro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei, em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim