Lei nº 4.688, de 14/12/1967

Texto Original

Modifica a denominação de grupo escolar de Jampruca, Município de Campanário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Grupo Escolar Cel. Antônio Duarte Sobrinho, de Jampruca, Município de Campanário, passa a denominar-se Grupo Escolar Cel. Sérgio Avelino Pinheiro.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei, em vigor, na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim