Lei nº 4.649, de 21/11/1967 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza o Estado a doar terreno à União, na Cidade de Boa Esperança.
(A Lei nº 4.649, de 21/11/1967, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 6.072, de 12/4/1973.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Estado autorizado a doar à União o terreno existente na Cidade de Boa Esperança, à Rua Dr. Sá Brito, com a área de 962 m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados), para que nele se construa o prédio da Agência Postal Telegráfica.
Parágrafo único - Se, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da vigência desta lei, não se efetuar a construção, o terreno reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Sena
Francisco Bilac Moreira Pinto
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Data da última atualização: 30/9/2005.