Lei nº 4.632, de 08/11/1967

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à Fundação Universitária Municipal de Conselheiro Lafaiete, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universitária Municipal de Conselheiro Lafaiete, uma área de terreno com vinte e seis alqueires, mais ou menos, localizada no Município de Conselheiro Lafaiete, no lugar denominado Bananeiras, tendo como limites e confrontações o Córrego Amaro Ribeiro, os terrenos de Joaquim Lopes e Rubens Amaral ou sucessores, os de Haras Minas Gerais, o leito da antiga estrada de ferro Santa Matilde e a antiga rodovia União e Indústria, bem como as casas e demais benfeitorias por acaso existentes nesta área e o terreno onde localiza-se a nascente de água e sua captação, tudo devidamente caracterizado no registro lançado no livro 3-F, fls. 185, sob o n. 6.590, do Registro de Imóveis do 1º Ofício daquela Comarca.

Art. 2º - A donatária não poderá alterar o imóvel doado, o qual reverterá ao patrimônio estadual, no caso de sua extinção ou modificação de suas finalidades.

Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão por conta da donatária.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.

O Presidente, Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário, João Navarro

O 2º Secretário, Wilson Tanure