Lei nº 4.631, de 08/11/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva de Paraguaçu, com sede na Cidade de Paraguaçu.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva de Paraguaçu, com sede na Cidade de Paraguaçu.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Wilson Tanure