Lei nº 4.631, de 08/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva de Paraguaçu, com sede na Cidade de Paraguaçu.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva de Paraguaçu, com sede na Cidade de Paraguaçu.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Wilson Tanure